Câmara dos Deputados aprova fim da multa de 10% do FGTS por demissão sem justa causa

A Câmara dos Deputados aprovou na noite de quarta-feira (3/7) o Projeto de Lei Complementar 200/12, do Senado, que extingue a contribuição social de 10% sobre todo o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ), devida pelos empregadores no caso de demissão sem justa causa. A matéria, aprovada por 315 votos a 95, será enviada à sanção presidencial.

O argumento dos defensores da proposta é que a multa, criada em 2001, já cumpriu o seu fim – a recomposição das contas do FGTS – e acabou se tornando um imposto extra. Segundo a proposta, a extinção será retroativa a 1º de junho de 2013.

O líder do PSD, deputado Eduardo Sciarra (PR), disse que há 13 meses o governo tem engordado o seu caixa com a contribuição extra. “Não podemos admitir que essa contribuição se transforme em um imposto ad eternum”, disse.

Sciarra ressaltou que o fim da multa extra vai desonerar igualmente todos os empresários e não vai comprometer os recursos dos trabalhadores, já que as contas do FGTS já foram equilibradas.

Nas contas da Confederação Nacional da Indústria, entre julho de 2012 e abril deste ano, os empregadores brasileiros pagaram cerca de R$ 2,7 bilhões a título desse adicional. Os micro e pequenos empresários não pagam essa contribuição.

O líder do PT, deputado José Guimarães (CE), alertou que a aplicação retroativa do projeto, que extingue a multa extra a partir de junho de 2013, vai causar prejuízos ao governo.

Já o deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA) afirmou que a multa age como inibidora da demissão sem justa causa e, portanto, beneficia os trabalhadores.

Os argumentos sobre o Minha Casa, Minha Vida não convenceram o Plenário. Apenas o PCdoB e o Psol (este último partido de oposição) apoiaram o PT contra o projeto.

O líder do PSC, deputado Andre Moura (SE), disse que o governo contingencia recursos do Minha Casa, Minha Vida e agora quer manter a multa para financiá-lo. “Esse programa foi contingenciado em 20%. Não tem sentido o governo que contingencia querer se apropriar de um imposto”, disse.

Crítica semelhante foi feita pelo deputado Onyx Lorenzoni (RS), que é vice-líder do DEM. “O governo se apoderou desse dinheiro para fazer superavit primário e agora vem com essa mentira de que precisa do dinheiro para o Minha Casa, Minha Vida”, disse.

A contribuição social de 10% foi criada em 2001 para arrecadar recursos extras, que foram usados para corrigir monetariamente as contas individuais do FGTS das perdas causadas pelos planos econômicos Verão e Collor 1. Na época, várias ações já tinham ganhado a causa na Justiça e, para evitar custos judiciais, o governo entrou em acordo com as representações de trabalhadores e patrões no Conselho Curador do FGTS para aumentar os recursos do fundo.

Outra contribuição criada pela Lei Complementar 110/01 foi paga pelos empregadores durante cinco anos. Ela incidiu à alíquota de 0,5% sobre a folha de pagamentos.

Quanto aos trabalhadores, a contrapartida para o recebimento antecipado da correção das perdas com os planos econômicos foi a redução, em até três anos, do valor que seria conseguido em ações na Justiça. Quem aderiu ao acordo teve de assinar um termo de compromisso de que não entraria na Justiça contestando os valores acertados, cujos índices de redução variaram de 8% a 15%, conforme o saldo da conta.

O próprio fundo entrou com R$ 27 bilhões para sanar o passivo, e o Tesouro Nacional com R$ 6 bilhões.

Segundo o autor do projeto, então senador e hoje governador do Espírito Santo, Renato Casagrande (PSB), o patrimônio líquido do FGTS tinha alcançado, em 2006, R$ 21,1 bilhões; e 40% do ativo total estava aplicado em títulos públicos, com remuneração próxima a 15% pela Selic na época.

Em razão do que considerou boa saúde financeira do fundo, ele defendeu o deferimento (lançamento contábil de prejuízos) mais rápido da dívida, cujo prazo inicial era de 15 anos (2016).

Apresentado em 2007, o projeto previa o fim da contribuição em 31 de dezembro de 2010.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Atendimento