Câmara dos Deputados aprova parte geral do novo CPC

O texto-base da parte geral do novo Código de Processo Civil (PL 8.046/10,apensado ao PL 6025/05) foi aprovado pela Câmara dos Deputados nesta terça-feira (5/11). Na semana que vem, ocorrerá a votação dos destaques a esta parte do código e terá início a votação de outras partes do projeto.

O pagamento de honorários de advogados públicos, é uma das partes mais polêmicas, cuja discussão foi adiada. Os honorários são pagos a quem ganha o processo, pela parte perdedora. Atualmente, nas causas em que a União é vencedora, os honorários são incorporados ao orçamento do governo federal. Pelo texto do relator do novo CPC, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), os honorários serão pagos ao advogado público na forma de uma lei posterior.

PP e PMDB já apresentaram destaques para retirar o dispositivo do texto. Alguns deputados chegaram a reclamar que a discussão do novo Código de Processo Civil está sendo reduzida a essa questão.

O líder do PPS, deputado Rubens Bueno (PR), chamou de “desrespeito ao povo brasileiro” a manifestação dos advogados públicos nas galerias do Plenário. “São mais de mil artigos, três anos de trabalho, e aí vem reduzir esse código a honorários de advogado público?”, criticou.

Penhora

Outro ponto que poderá ser discutido na semana que vem é a proposta do deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP) de impedir qualquer penhora de contas e investimentos por meio de liminar. “Isso não existe em nenhum país do mundo, é um absurdo”, criticou.

O deputado Paulo Teixeira, no entanto, destacou que a última versão do projeto já impôs várias restrições à penhora de contas e investimentos. O texto impede, por exemplo, que o confisco do dinheiro seja realizado por juiz de plantão e determina que a penhora do faturamento seja feita em percentual que não inviabilize o funcionamento da empresa.

Conciliação

Outro destaque que já foi apresentado é do PDT, com o objetivo de dar ao oficial de justiça o poder de atuar como conciliador no momento da diligência. Ele poderá certificar o conteúdo do acordo e a concordância das partes.

O projeto permite que o oficial de justiça apenas registre a proposta de conciliação apresentada por qualquer das partes, que deverá ser homologada pelo juiz, que notifica a parte contrária.

Segundo acordo dos líderes, os partidos têm até segunda-feira (11/5) para apresentar os questionamentos sobre a parte geral do novo CPC.

“Embargo de gaveta”

O sub-relator da parte geral na comissão especial que analisou o código, deputado Efraim Filho (DEM-PB), disse que o projeto vai acabar com o chamado “embargo de gaveta”, que mantém os processos parados nas gavetas dos juízes. Isso porque o texto determina o julgamento em ordem cronológica de conclusão, evitando que alguns processos fiquem esquecidos.

A última versão do novo CPC incluiu, a pedido de ministros do STJ (Superior Tribunal de Justiça), algumas exceções à regra da ordem cronológica, permitindo que ações penais, metas do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e outros processos furem a fila.

Mesmo assim, o advogado Luiz Henrique Volpe Camargo, que participa da comissão de juristas que analisou o projeto, acredita que a ordem cronológica vai ter impacto na análise de ações de improbidade administrativa, que tratam de malfeitos de agentes públicos. Segundo ele, em alguns tribunais, cerca de 85% dessas ações estão estacionadas.

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