Câmara Municipal de São Paulo aprova Ficha Limpa

A Câmara Municipal de São Paulo aprovou, nesta quarta-feira (7/3), em segunda votação o Projeto de Emenda à Lei Orgânica 12/2011, que estende as regras da Lei da Ficha Limpa aos integrantes da administração pública municipal, sejam eles agentes ou servidores públicos, em cargos de comissão ou efetivos.

O texto — que foi aprovado por 53 vereadores — também inclui conselheiros tutelares e municipais, dirigentes de Ongs, secretários e subprefeitos, servidores da Câmara Municipal e do Tribunal de Contas do Município.

O substitutivo, elaborado por todos os parlamentares, recebeu apoio de todas as lideranças da Casa. Para entrar em vigor a matéria depende da promulgação do presidente da Câmara Municipal, vereador José Police Neto (PSD). “Pretendemos que isso seja feito até sexta-feira”, afirmou.

Ficha Limpa
O texto aprovado considera ainda a distinção entre os servidores ocupantes de cargos em comissão e de cargos efetivos, já que esses, após passarem por estágio probatório, só podem ser exonerados mediante processo administrativo.

Outra inovação é a obrigação de que no início de cada mandato de prefeito, os nomeados para o exercício dos cargos e funções públicas deverão comprovar que detêm as condições de exercício da atividade, ou seja, que não pesa sobre eles nenhuma das causas de inelegibilidade. Essa condição deverá ser renovada a cada início de mandato na Prefeitura.

As disposições constantes do substitutivo aplicam-se também aos subprefeitos, secretários e servidores que se encontrarem em exercício na data de sua publicação. Assim, o projeto alcança não somente situações futuras como também os servidores e agentes públicos e políticos que já se encontram em exercício.

Servidores da Justiça
Há também uma proposta resolução apresentada na segunda-feira (5/3) à presidência do Conselho Nacional de Justiça pretendendo estender ao Judiciário, ainda que em outra proporção e caráter, o espírito da chamada Lei da Ficha Limpa. A Lei Complementar 135/2010, que teve sua constitucionalidade confirmada recentemente pelo Supremo Tribunal Federal, torna inelegíveis cidadãos que tiveram o mandato de cargo político eletivo cassado, que tenham renunciado para evitar a cassação ou ainda se condenados por decisão de órgão colegiado mesmo diante da possibilidade de recursos.

Batizada de “Ficha Limpa no Judiciário”, a proposta de resolução é de autoria do conselheiro Bruno Dantas e prevê a proibição de designar para função de confiança ou nomear para cargo em comissão quem “tenha praticado ato tipificado como causa de inegibilidade prevista na legislação eleitoral”.

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