CNJ abrirá 22ª sessão virtual em 26/5 com 107 itens na pauta

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciará, às 14 horas do próximo dia 26 de maio, a 22ª Sessão Plenária Virtual. Até as 13h59 de 5 de junho, os conselheiros poderão votar em qualquer um dos 107 processos administrativos incluídos na pauta. Criada em 2015, a sistemática de votação em ambiente virtual dá mais celeridade aos julgamentos e permite que casos mais complexos sejam apreciados durante as sessões plenárias presenciais.

Esta será a terceira sessão plenária virtual consecutiva do Conselho desde que esse formato de julgamentos foi retomado, no início de maio deste ano. A 20ª sessão começou às 14 horas de sexta-feira (12/5) e foi concluída às 13h59 de 19/5. O 21º Plenário Virtual está em curso durante esta semana, com término previsto para as 13h59 de sexta-feira (26/5). A pauta a ser apreciada ao longo da 22ª sessão plenária é muito mais extensa que as duas anteriores. Tem 107 julgamentos listados, contra 16 e 19 processos incluídos nas pautas das 20ª e 21ª sessões, respectivamente

Trata-se basicamente de recursos administrativos a decisões tomadas anteriormente pelo CNJ em pedidos de providências (39), reclamações disciplinares (25), procedimentos de controle administrativo (23), representações por excesso de prazo (6) e revisões disciplinares (3). Serão considerados julgados aqueles processos que registrarem, ao final da sessão virtual, 10 votos, no mínimo. A decisão do CNJ obedecerá ao que for julgado pela maioria simples dos votantes enquanto o Plenário Virtual estiver aberto.

Julgamentos – Todos os 21 tipos de processos administrativos podem ser julgados durante um Plenário Virtual, desde investigações sobre infrações disciplinares cometidas por magistrados a atos normativos que abrangem todos os órgãos do Poder Judiciário. Julgamentos presenciais são exigidos, no entanto, se houver pedido do relator do processo ou um destaque feito por um dos representantes da Procuradoria-Geral da República ou do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O Regimento Interno do CNJ também impede julgamentos virtuais nas ações em que os presidentes de associações pedirem para fazer uso da palavra ou se uma das partes fizer pedido de sustentação oral ou de acompanhamento presencial da sessão.

De acordo com o Regimento Interno, os julgamentos do Plenário Virtual podem ser acompanhados pelo público, na internet. As partes devem ser intimadas por meio do Diário da Justiça Eletrônico e informadas de que o julgamento será em meio eletrônico. Também está prevista a possibilidade de sessões virtuais semanais, que precisam ser convocadas com antecedência de pelo menos dois dias úteis. A presidência é responsável por convocar as sessões plenárias virtuais, de acordo com o Regimento Interno, mas na Portaria 31, de 8 de maio deste ano, a atribuição foi delegada ao secretário-geral do CNJ.

 

 

Fonte: www.cnj.jus.br


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