CNJ afasta juiz por suposto envolvimento em esquema de fraudes e venda de sentenças

Por unanimidade, o plenário do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) decidiu, nesta terça-feira (8/5), pela abertura de PAD (Procedimento Administrativo Disciplinar ) para apurar indícios de envolvimento do desembargador Carlos Luiz de Souza, do TJ-TO (Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins), com um esquema de fraudes no pagamento de precatórios e venda de decisões judiciais. O CNJ determinou também o imediato afastamento do magistrado de suas funções.

O plenário seguiu o voto da corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, relatora da sindicância. Em seu voto, a corregedora apontou indícios de que o magistrado, quando ocupava o cargo de vice-presidente do TJ-TO, desrespeitou a ordem de pagamentos de precatórios e, assim, beneficiou credores do estado de Tocantins participantes do esquema.

Segundo a relatora, em troca, o magistrado teria recebido vantagens indevidas por intermédio de advogados encarregados do pagamento da propina.

Eliana Calmon indicou também que Carlos Luiz de Souza teve uma evolução patrimonial que não corresponde aos seus vencimentos como desembargador. “Os indícios levantados nos autos precisam ser apurados de forma mais efetiva”, afirmou a corregedora, ao destacar a necessidade de abertura do PAD, baseando-se na Resolução 135 do CNJ.

A decisão do plenário de afastar o magistrado de suas funções foi tomada sem prejuízo de determinação semelhante já proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde o desembargador é investigado por suspeita de corrupção passiva, formação de quadrilha e envolvimento em fraudes com os precatórios. Em dois processos judiciais, no julgamento de recursos impetrados pelo magistrado, o STJ concluiu que houve favorecimento indevido ao desembargador.

Durante a discussão da matéria, em função do envolvimento de advogados no esquema, a ministra Eliana Calmon incorporou ao seu relatório sugestões do conselheiro Jorge Helio e do presidente do Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Ophir Cavalcante.

O conselheiro sugeriu observações sobre os critérios de ingresso na seccional da OAB de Tocantins, já que um dos advogados envolvidos é um ex-juiz que foi aposentado compulsoriamente. Ophir Cavalcante, por sua vez, propôs o envio do voto da relatora com recomendação para que a referida seccional apure a conduta dos advogados favorecidos com o esquema.

Número da sindicância: 0000701-05.2011.2.00.000

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