Suspeito de assédio moral e sexual contra colegas de trabalho, o médico Ricardo Paes Sandré, servidor do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), foi afastado, nesta quarta-feira (5/6), de suas atividades por determinação do corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, que também vai avaliar a necessidade de o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) assumir a condução do processo.
A decisão foi tomada em pedido de providências formulado pelo Ministério Público de Goiás, em razão de supostas ilegalidades verificadas na condução do PAD instaurado contra o servidor pelo TJGO. Segundo o MP, além de não ter acesso ao processo administrativo, em razão da imposição de sigilo, o presidente da comissão processante, juiz auxiliar da presidência, foi nomeado pelo presidente do TJGO, que é sogro do investigado.
Diante da gravidade dos fatos narrados pelas testemunhas, o Ministério Público pediu o afastamento cautelar do servidor e também a avocação do PAD pelo Conselho Nacional de Justiça, para uma correta e imparcial condução do processo.
Influência institucional
Em janeiro, o corregedor nacional de Justiça substituto, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, havia solicitado ao TJGO o encaminhamento de cópia de todo o processo à Corregedoria Nacional de Justiça e determinado que o andamento do PAD fosse suspenso até nova decisão.
Ao analisar os documentos e reconhecer a natureza grave dos fatos imputados ao servidor, aliado ao grau de influência institucional decorrente do parentesco com membro do Poder Judiciário de Goiás, Humberto Martins entendeu pela adoção da medida cautelar de afastamento do servidor de suas atividades, até a conclusão do PAD ou nova deliberação do CNJ.
Avocação
Em relação ao pedido de avocação do processo, o corregedor abriu prazo de 15 dias para manifestação da vice-presidência do TJGO. Somente após o recebimento dessas informações o corregedor poderá deliberar sobre o pedido de avocação, conforme estabelece o Regimento Interno do CNJ.
Segundo Humberto Martins, as decisões tomadas, além de ter o objetivo de manter a normalidade do andamento do processo administrativo disciplinar, busca “prevenir o risco de grave prejuízo à imagem e credibilidade do tribunal perante os jurisdicionados e toda a população do estado de Goiás”.