O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, arquivou reclamação disciplinar formulada pela deputada federal Gleisi Hoffman (PT) e outros contra Grabriela Hardt, juíza federal da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba (PR), sob a alegação de que a magistrada atuou fora de sua competência ao homologar acordo firmado entre o Ministério Público Federal e a Petrobrás, em processo decorrente da “Operação Lava Jato”.
Em sua decisão, Humberto Martins destacou que a análise dos fatos e pedidos se trata de questão jurisdicional, matéria não afeta a competência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nos termos do artigo 103-B, parágrafo 4º da Constituição Federal.
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Além disso, o ministro afirmou que a questão relativa à homologação do mencionado acordo foi objeto de questionamentos judiciais, inclusive com a interposição de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) perante o próprio Supremo Tribunal Federal (STF), medidas estas mais adequadas à análise de eventual incompetência de magistrados e/ou inconstitucionalidade de decisões judiciais.
“Dessa forma, os fundamentos jurídicos trazidos aos autos pelos reclamantes encontram-se judicializados e pendentes de apreciação pelos tribunais competentes, não havendo que se cogitar a interferência do CNJ na esfera jurisdicional, tampouco a punição de membros do Poder Judiciário por manifestações e conclusões havidas no exercício de seu mister precípuo (artigo 41 da Loman)”, salientou o corregedor nacional.
Ainda na decisão, o ministro Humberto Martins ressaltou que a Corregedoria Regional Federal da 4ª Região informou o arquivamento do procedimento instaurado no âmbito daquela Corregedoria, tendo em vista também o caráter jurisdicional da matéria.