CNJ: Corregedoria de Justiça vai investigar contratação de empresa pelo TJMT

Por maioria de votos dos conselheiros, o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (9/3), julgar parcialmente procedente o pedido de verificação de legalidade da contratação direta de empresa de auditoria pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT). O Conselho determinou a remessa de todas as peças do processo para a Corregedoria Nacional de Justiça com o objetivo de se apurar eventual responsabilidade disciplinar, penal ou administrativa – na referida contratação direta – por parte do então presidente do TJMT, Paulo Inácio Dias Lessa, e do corregedor de Justiça do estado, Orlando de Almeida Perri.

A maior parte dos conselheiros seguiu o voto do relator José Adonis Callou de Araújo Sá, dando procedência parcial ao Procedimento de Controle Administrativo (PCA 2009.10.00.003938-8), proposto por desembargadores e juízes do TJMT. No processo, os magistrados pediam a verificação da legalidade ou não do ato de contratação, sem licitação, da empresa Velloso e Bertollini Auditoria e Consultoria. Ela fora contratada para a prestação de serviços de consultoria e auditoria na folhas de pagamento do tribunal e no sistema informatizado de distribuição de processos.

Para os conselheiros do CNJ, os argumentos apresentados para a inexigibilidade de licitação (principalmente, “objeto singular e necessário” e “urgência na prestação dos serviços de auditoria”) não justificam a contratação direta dos serviços de consultoria porque contrariam dispositivos legais, a exemplo da Lei 8666/93, a Lei de Licitações.

De acordo com o conselheiro José Adonis Callou de Araújo Sá, aos elementos do PCA foram coletados durante inspeção realizada pela Secretaria de Controle Interno do CNJ. Parecer técnico sobre a auditoria também apontara, entre outras irregularidades, “contratação sem comprovação da regularidade fiscal da contratada, em descumprimento ao artigo 29 da Lei de Licitação”; “subcontratação ilegal, reforçando a burla ao dever de licitar” e “realização de despesa sem prévio empenho, em descumprimento ao artigo 60 da Lei 4.320/64”.

Nulidade – Apesar das conclusões no sentido da irregularidade da contratação direta, os conselheiros seguiram o voto do relator do PCA, entendendo que os serviços de consultoria prestados pela empresa Velloso e Bertollini Auditoria e Consultoria obtiveram resultados úteis reconhecidos pelo próprio parecer técnico da Secretaria de Controle Interno do CNJ. “É de se reconhecer, portanto, que não terá nenhuma utilidade prática o provimento que decrete a nulidade do contrato questionado, como pedem os requerentes”, posicionou-se, em seu voto, o relator José Adonis Callou de Araújo Sá, seguido pela maioria dos conselheiros do CNJ.

RM/MM

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