A magistrada teria atuado na liberação e na remoção privada de seu filho para internação provisória em clínica apropriada para tratamento médico em Campo Grande (MT). [sic] Ele foi preso em razão de suspeita da autoria de crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, bem como posse ou porte de arma de fogo de uso restrito.
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em decisão unânime, decidiu instaurar Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra a desembargadora do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJ-MS) e presidente do Tribunal Regional Eleitoral do estado (TRE-MS), Tânia Garcia de Freitas Borges, por indícios de uso da condição de desembargadora para exercer influência sobre juízes, diretor de estabelecimento penal e servidores da administração penitenciária, com o objetivo de agilizar o cumprimento de habeas corpus que garantia a remoção de seu filho para uma clínica psiquiátrica.
O colegiado determinou também o afastamento preventivo da magistrada até o julgamento final do PAD, bem como a instauração de reclamação disciplinar contra Fernando Paes de Campos, juiz auxiliar da corregedoria do tribunal estadual à época dos fatos, e remessa de cópia dos autos à corregedoria da Polícia Civil do Mato Grosso do Sul, para adoção das providências cabíveis quanto ao delegado regional da Polícia Civil Ailton Pereira de Freitas.
A decisão do Conselho ocorreu na tarde desta terça-feira (9/10), durante a 279ª Sessão Plenária, e seguiu o entendimento do ministro Humberto Martins, corregedor nacional de Justiça.
Indícios suficientes
A Reclamação Disciplinar contra a desembargadora foi instaurada de ofício pela Corregedoria Nacional de Justiça. Segundo consta dos autos, a magistrada teria atuado na liberação e na remoção privada de seu filho para internação provisória em clínica apropriada para tratamento médico em Campo Grande (MT). Ele foi preso em razão de suspeita da autoria de crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, bem como posse ou porte de arma de fogo de uso restrito.
Para esclarecer a participação da desembargadora Tânia Borges, a corregedoria nacional determinou uma série de diligências. Através delas, chegou-se à conclusão de que há indícios de desvio disciplinar consistente no uso de veículo público para fins particulares; na pressão/influência sobre o diretor da Unidade Prisional de Três Lagoas para que fosse cumprida a decisão que autorizava a remoção do filho da investigada;; e a promoção do cumprimento pessoal da ordem de liberação do preso, mediante a viabilização administrativa de autorização para realizar diretamente a remoção privada até o local de internação, sem que houvesse determinação para tanto, nas decisões proferidas nos dois habeas corpus impetrado em favor do réu, em um procedimento fora dos trâmites convencionais da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen).
“Dessa forma, entendo que os autos trazem indícios suficientes a demonstrar que a liberação do preso Breno (filho da investigada) e a concomitante “remoção para internação provisória” ocorreu com notório beneficiamento, derivado da interferência e pressão exercido pela desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges, em relação ao diretor do presídio de Três Lagoas (MS) e à administração da Agepen, mesmo na pendência de deliberação judicial acerca de obstáculo de (outra) ordem de prisão preventiva, diversa daquela objeto de habeas corpus que estava sendo cumprido, e sem observar os trâmites legais”, afirmou o ministro Humberto Martins.
Afastamento cautelar
Ao propor o afastamento, o corregedor destacou que a permanência da magistrada, no exercício da jurisdição e de eventuais funções administrativas perante o TJMS e também perante o Tribunal Regional Eleitoral do MS, coloca em sério risco a dignidade, a legitimidade e a credibilidade do Poder Judiciário.
Segundo ele, no caso, há elementos suficientes para, na atual fase procedimental, suportar a conclusão de que a permanência da desembargadora no cargo colocará em risco a instrução processual.
“O ponto comum a todas as imputações é a utilização do prestígio do cargo e da influência decorrente do exercício de altas funções na hierarquia do judiciário estadual para obtenção indevida de benefícios ilícitos. Nestas condições, tenho ser inescapável a conclusão de que a permanência da investigada no cargo, especialmente em cargos de direção, representa risco concreto de que ela se utilize de sua posição de poder para obstar a correta coleta de provas que deverá ocorrer no curso do processo administrativo”, concluiu o ministro Humberto Martins.
O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Dias Toffoli, diante da gravidade dos fatos, subscreveu o voto do corregedor e, na qualidade de chefe do Poder Judiciário, destacou que, além de uma motivação técnica e fática, há uma preocupação com o momento eleitoral do país.
“Estamos no meio do processo eleitoral. Como se dá a presidência de um TRE nas mãos de alguém que estará respondendo pela abertura de um PAD. Até pela confiabilidade nas eleições é necessário esse afastamento”, destacou o presidente Dias Toffoli.
Fonte: CMJ