CNJ decide anular atos administrativos de varas federais de Alagoas

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu na última terça-feira (2/2), durante a 224ª Sessão Plenária do Conselho, anular atos administrativos que vigiam em quatro varas da Justiça Federal de Alagoas. Avisos emitidos pelas 7ª, 9ª, 10ª e 14ª varas da Seção Judiciária do Estado no ano passado listavam exigências que deveriam ser cumpridas e documentos que deveriam ser encaminhados pelas partes que procurassem aqueles órgãos julgadores. A maioria dos conselheiros presentes à sessão entendeu como ilegais as exigências e ratificou a liminar concedida pelo conselheiro Arnaldo Hossepian, relator dos dois processos apresentados pela seccional alagoana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/AL).

Em março do ano passado, o juiz titular da 14ª Vara Federal de Alagoas, Felini de Oliveira Wanderley, mandou publicar um aviso aos advogados que atuam na unidade judiciária estabelecendo condições para as demandas ali apresentadas. Comprovantes de residência das partes, por exemplo, deveriam ter sido emitidos “num prazo máximo de 90 (noventa) dias”. O nome de quem procurasse a 14ª vara deveria ser informado junto com nacionalidade, estado civil, profissão, endereço, além dos números de CPF e RG da parte. Caso contrário, de acordo com o aviso do magistrado, o processo seria “extinto sem o julgamento do mérito”.

No seu voto, o relator destacou a inconstitucionalidade da medida, por restringir o acesso à Justiça, o que está assegurado pelo artigo 6º da Constituição Federal, que trata dos direitos sociais. “Limitar o acesso do jurisdicionado à Justiça, negando-se a apreciar o mérito de matéria de cunho social, salvaguardada no artigo 6º, caput, da Carta Magna, impondo o cumprimento de exigência preliminar, inclusive sob pena de arquivamento do processo, parece estar afastado dos preceitos constitucionais, em possível prejuízo para a massa de demandantes, que têm no Judiciário o último refúgio de esperança contra os desmandos da administração pública”, afirmou o conselheiro Hossepian em seu voto.

A decisão do plenário também anula a lista de exigências contidas em aviso emitido posteriormente pelo mesmo magistrado. No documento, datado de setembro de 2015, exigia-se dos responsáveis pelas ações judiciais encaminhadas àquela unidade judiciária anexar declaração que atestasse a autenticidade dos documentos apresentados, entre outros requisitos. Uma lista semelhante foi divulgada, também sob a forma de aviso, pelo juiz responsável pela 10ª Vara Federal de Alagoas, em outubro do ano passado, com uma exigência extra para quem solicitasse pagamento de um tipo de benefício previdenciário.

As ações que pleiteavam pagamento de benefício assistencial ao idoso ou ao portador de deficiência deveriam obrigatoriamente vir acompanhadas de “endereço do autor (do processo)”, além “de ponto de referência, bem como telefone para contato” ou a demanda poderia ser indeferida. Semanas depois, listas de requisitos parecidas foram publicadas pelos magistrados das 7ª e 9ª varas federais da Seção Judiciária de Alagoas. Todas elas foram anuladas pela decisão que o Plenário do CNJ tomou nesta última terça-feira (2/2), atendendo a dois processos de controle administrativo propostos pela seccional alagoana da OAB.

O conselheiro relator do processo, Arnaldo Hossepian, reconheceu nos pedidos da OAB/AL a presença dos dois elementos que justificam a concessão de uma liminar, a plausibilidade jurídica (fumus boni juris) e a possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora). “No caso ora em apreciação os requisitos se mostram presentes, pois os tais avisos colocam em risco os interesses daqueles demandantes, em sua maioria hipossuficientes (sem recursos financeiros), que tem muitas vezes o benefício previdenciário como a única fonte de rendimento, restringindo o acesso ao Judiciário mediante a imposição da observância de comandos não previstos em lei, generalizando todas as demandas, ignorando as peculiaridades de cada uma”, afirmou.

 

Fonte: www.cnj.jus.br


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