CNJ define metas de conciliação no TRF-1 e no TRF-2

O corregedor nacional de Justiça substituto, conselheiro Guilherme Calmon, reuniu-se, no dia 10 de julho, em Brasília, com representantes dos Tribunais Regionais Federais da 1ª e da 2ª Regiões, da Caixa Econômica Federal, da Empresa Gestora de Ativos (Emgea) e da Advocacia-Geral da União para fixar as metas de conciliação a serem cumpridas por esses tribunais no segundo semestre deste ano.

Na reunião, o TRF da 1ª Região, por meio do coordenador do Sistema de Conciliação da 1ª Região, desembargador federal Reynaldo Fonseca, comprometeu-se a resolver, por meio de conciliação, pelo menos 5 mil processos que envolvem o antigo Sistema Financeiro de Habitação ou créditos comerciais negociados pela Caixa Econômica Federal, relacionados a esses contratos. Para o TRF-2, a meta é conciliar ao menos 2,5 mil processos.

A intenção da Corregedoria Nacional de Justiça é expandir o acordo firmado com os TRFs para o estabelecimento de metas de conciliação para outros tipos de processos em curso na Justiça Federal. “A conciliação representa solução muito mais rápida e efetiva. O jurisdicionado recebe o que tem direito a receber, coisa que não aconteceria se não fosse essa atividade de conciliação na Justiça Federal”, disse Calmon. “A conciliação é uma via que há tempos precisava ser estimulada”, reforçou o desembargador José Ferreira Neves Neto, do TRF-2.

Também foi estabelecida uma meta para o julgamento de ações relativas a sete tipos de gratificações por desempenho devidas a servidores públicos. Nesses casos, a AGU atua representando os interesses da União. Ficou definido que o TRF-1 e o TRF-2, em parceria com a AGU, procurarão resolver, por meio da conciliação, aproximadamente 3 mil destes processos. O acordo foi acertado em reunião da qual participou o advogado da União José Roberto da Cunha Peixoto. A meta vale para cada um dos dois tribunais, o que totalizaria 6 mil processos a serem conciliados. Em 12 de agosto, nova reunião será realizada para que sejam firmadas metas para o TRF da 3ª, o da 4ª e o da 5ª Região. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

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