CNJ: Desembargador mineiro acusado de conceder vantagem indevida é punido com pena de disponibilidade

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a pena de disponibilidade pelo período de 60 dias a desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O magistrado foi acusado de solicitar cargos em comissão para dois parentes no Poder Legislativo mineiro em troca de influência na formação de lista tríplice para o cargo de desembargadora da corte estadual.

A decisão foi tomada na 16ª Sessão Ordinária, realizada na terça-feira (10/12), no julgamento do Processo Administrativo Disciplinar 0007765-80.2022.2.00.0000, relatado pela conselheira Daniela Madeira. O conselheiro Bandeira de Mello apresentou voto contrário ao parecer por entender que o PAD estava prescrito. A relatora discordou da tese por entender que o prazo deve ser contado a partir da data em que o órgão responsável pela apuração no âmbito disciplinar tomou conhecimento do fato, e não a partir do conhecimento no Superior do Tribunal de Justiça (STJ).

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), os parentes do desembargador teriam sido nomeados como “servidores fantasmas”, sem que de fato tenham exercido as atividades para as quais haviam sido contratados. A conselheira afirmou que solicitação de cargos constava nos autos do MPF, assim como o fato de a esposa do desembargador ocupar um cargo na Câmara Municipal de Belo Horizonte desde março de 2015. “Em diálogos interceptados com autorização judicial, todos datados de novembro de 2015, é demonstrada a movimentação do magistrado para que a sua esposa deixasse as funções exercidas na Câmara Municipal e fosse nomeada em algum outro cargo da administração pública”, destacou.

O Corregedor Nacional de Justiça, ministro Campbell Marques, lembrou que na época em que esse processo foi julgado pelo STJ, ele havia se manifestado contra a imputação criminal e a favor da avaliação do CNJ. “No meu entendimento, a conduta era de todo reprovável sobre ponto de vista administrativo”, justificou.

Processo nº 0007765-80.2022.2.00.0000


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