CNJ determina que TJ/MS terá de recalcular valor de precatórios

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou que o Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS) faça o recálculo de precatórios devidos pelo município de Campo Grande, utilizando os parâmetros determinados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Em 2014, a Corregedoria Nacional de Justiça, em sede de inspeção, já havia apontado irregularidades no cálculo dos precatórios, como anatocismo; aplicação de juros compensatórios contrária à Constituição Federal e à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ausência de exclusão de juros no período da graça constitucional.
Critérios modificados
Apesar de ter sido adotada a correção do cálculo sob os parâmetros do CNJ, o TJMS, posteriormente e em sede de recurso administrativo, revogou as determinações para modificar os critérios dos cálculos, o que resultou em valor maior a ser pago pelo município de Campo Grande. Segundo Humberto Martins, no entanto, o órgão colegiado de 2ª Instância administrativo não poderia ter revogado a decisão administrativa do CNJ.
“A decisão proferida administrativamente pelo TJMS no âmbito do agravo regimental não poderia revogar as determinações proferidas pela então ministra corregedora nacional de Justiça no âmbito da correição ordinária”, disse Martins.
STF
Ainda segundo a decisão do corregedor, “competia ao órgão especial do TJMS, quando da análise do recurso administrativo interposto, verificar tão somente se a decisão monocrática recorrida estava dando fiel cumprimento às determinações específicas do Conselho Nacional de Justiça quanto ao precatório” e não modificar os parâmetros estabelecidos administrativamente.
“Às partes que se consideram prejudicadas pelas determinações do CNJ compete ajuizar as ações constitucionalmente previstas perante o Supremo Tribunal Federal, que é o competente para apreciar a legalidade das decisões administrativas do Conselho Nacional de Justiça”, concluiu o corregedor nacional.
Os precatórios dizem respeito a desapropriações indiretas feitas pelo município, no prolongamento das avenidas Afonso Pena e Mato Grosso, nos anos de 1982 e 1983.
Fonte: CNJ


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Atendimento