CNJ edita resolução suspendendo prazos processuais em todo país até 30 de abril

O Conselho Nacional de Justiça aprova nesta quinta-feira, 19/03, uma resolução na qual estabelece a suspensão dos prazos processuais em todo o país até o dia 30 de abril. O ato não se aplica ao STF nem à Justiça Eleitoral.

O objetivo da determinação é regulamentar o funcionamento do judiciário em todos os estados, evitando que tribunais suspendam e retomem prazos em datas diferentes criando insegurança aos profissionais do direito. Portanto, ficam suspensos os atendimentos presenciais das partes, advogados e qualquer interessado os quais deverão buscar meios alternativos como telefone ou internet.

Durante o período de plantão excepcional, fica garantida a apreciação de matérias consideradas urgentes, sendo elas:

– Habeas Corpus e mandado de segurança;
– Medidas liminares e de antecipação de tutela de qualquer natureza, inclusive no âmbito dos juizados especiais;
– Comunicações de prisão em flagrante, pedidos de concessão de liberdade provisória, imposição e substituição de medidas cautelares diversas da prisão, e desinternação;
– Representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária;
– Pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, interceptações telefônicas e telemáticas, desde que objetivamente comprovada a urgência;
– Pedidos de alvarás, pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores, substituição de garantias e liberação de bens apreendidos, pagamento de precatórios, Requisições de Pequeno Valor — RPVs e expedição de guias de depósito;
– Pedidos de acolhimento familiar e institucional e de desacolhimento;
– Pedidos de progressão e regressão cautelar de regime prisional, concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas;
– Pedidos de cremação de cadáver, exumação e inumação; * Autorização de viagem de crianças e adolescentes.

Veja a íntegra da resolução nº 313


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