O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, determinar a instauração de processo administrativo disciplinar (PAD) em desfavor do juiz Josivaldo Felix de Oliveira, da 1ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa. O PAD irá apurar o suposto envolvimento do magistrado em prática conhecida como “limpa-nome”.
A Reclamação Disciplinar (RD) 0006102-62.2023.2.00.0000 apurou a concessão, pelo juiz, de liminares em processos judiciais que beneficiariam associações ligadas a esquema de ocultação de protestos e cadastros de inadimplentes. Autora RD, a Associação Nacional dos Bureau de Crédito (ANBC) alegou que as decisões concedidas, de forma célere e reiterada, em favor do Grupo Amigos do Consumidor (GAC) favoreceu entidades e advogados com os quais Josivaldo teria relação pessoal.
Também foi apontada suspeita de manipulação na distribuição de processos, visando direcioná-los ao magistrado. Inspeção realizada pela Corregedoria Nacional de Justiça no gabinete do magistrado no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) identificou irregularidades, com indícios de manipulação para direcionar os autos à vara, o que fere o princípio do juiz natural.
Relator da RD, o então corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, considerou que as condutas do juiz devem ser melhor analisadas pelo CNJ, tendo em vista que podem caracterizar a prática de infrações disciplinares. A reclamação foi julgada na 11ª Sessão Virtual de 2024, encerrada no dia 16 de agosto.
Caso confirmadas, de acordo com o relator, tais condutas afrontam deveres previstos na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), de cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais e os atos de ofício; e de manter conduta irrepreensível na vida pública e particular. Elas ferem a ainda o Código de Ética da Magistratura, pelo qual é vedado procedimento incompatível com a dignidade, a honra e o decoro das funções.
Reportagens publicadas pela imprensa denunciaram que pelo menos R$ 20,4 bilhões em protestos foram ocultados pela “indústria limpa-nome” nos sistemas de busca mais conhecidos no país, como Serasa, SPC Brasil e o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB). As ações seriam movidas por associações, obtendo decisões que removem os beneficiários das listas de inadimplentes, ainda que os protestos continuassem ativos nos cartórios.
Reclamação Disciplinar (RD) 0006102-62.2023.2.00.0000