O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) elevou para disponibilidade a pena de um juiz punido com pena de censura pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Titular da 5ª Vara Cível de Niterói (RJ), o magistrado Rodrigo José Meano Brito se ausentou da comarca, sem justificativa, por 104 dias entre 2008 e 2019, e cedeu seu token (assinatura eletrônica) para servidores efetuarem os atos jurisdicionais em nome dele durante o período.
A punição foi aplicada pelo colegiado durante a 16ª Sessão Ordinária de 2024 do CNJ, nesta terça-feira (10/12). “O magistrado vendia os seus períodos de férias e isso não impedia que ao longo do ano realizasse diversas viagens para o exterior”, apontou o subprocurador da República José Adônis Callou. Ele apontou que o TJRJ, ao ter aplicado punição mais branda, valorou inadequadamente a gravidade da conduta do magistrado.
A decisão do Plenário foi unânime nos termos do voto da relatora, conselheira Daiane Nogueira de Lira, que considerou procedente o pedido de Revisão Disciplinar (RevDis) n. 0008032-86.2021.2.00.0000, para aplicar a pena de disponibilidade pelo prazo de 120 dias.
A conselheira ressaltou que ao passo que teve ausências injustificadas o magistrado, formalmente, só havia usufruído de 70 dias de férias. Por sugestão do conselheiro Pablo Coutinho em acordo com a relatora, o colegiado determinou ao TJRJ que avalie os valores recebidos indevidamente não prescritos.