O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) rejeitou o pedido de revisão da aposentadoria compulsória do juiz José Carlos Remígio, por agressão física cometida contra sua ex-companheira e por abuso de poder contra policiais. O plenário decidiu também manter a pena de disponibilidade compulsória imposta pelo TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) ao juiz Murilo de Sá Júnior. O colegiado acompanhou o voto do relator da matéria, o conselheiro José Roberto Neves Amorim. As decisões foram tomadas nesta terça-feira (10/4).
Após ter sido pego em flagrante espancando, em via pública, sua ex-companheira – na época, namorada –, o juiz ainda teria tentado intimidar a autoridade policial que o abordou. Diante dos fatos, o TJ-AL (Tribunal de Justiça de Alagoas) impôs a penalidade ao magistrado no ano passado. Insatisfeito, o juiz recorreu ao CNJ.
O relator do processo foi o conselheiro Marcelo Nobre. Na decisão de Nobre, pesou o fato de a conduta de José Carlos Remígio não corresponder às expectativas e obrigações necessárias ao exercício profissional da magistratura.
Para o conselheiro, a decisão do TJ-AL está correta, portanto o juiz deve ser mantido afastado da magistratura uma vez que suas atitudes foram incompatíveis com a função de um magistrado. “Nessa profissão, não há impor uma fronteira entre a vida privada e a vida pública”, afirmou Marcelo Nobre.
“Busca-se no magistrado equilíbrio emocional, serenidade. Não esperamos que ele não cometa erros, como ocorre com todos os seres humanos, mas espera-se um esforço superior para manter-se acima dos padrões de conduta que é levado a julgar. Não pode haver atos incompatíveis com a nobre missão de julgar”, concluiu o conselheiro relator
Minas Gerais
O plenário do CNJ manteve a pena de disponibilidade compulsória imposta pelo TJ mineiro ao juiz Murilo de Sá Júnior. Ele era acusado de receber petições sem protocolo e de conceder liminares em processos que não eram de sua competência. De acordo com o Tribunal, essas decisões acabaram beneficiando uma quadrilha envolvida na exploração de jogos ilegais.
A pena de disponibilidade foi publicada pelo TJ-MG em portaria de 19 de maio de 2011, com base em conclusões de Procedimento Administrativo Disciplinar.
Durante a sessão do CNJ, o relator Neves Amorim rejeitou, em seu voto, as alegações da defesa do magistrado, entre as quais a de que houve cerceamento de defesa. Outro argumento não considerado pelo relator é o de que a pena de disponibilidade é excessiva diante dos fatos.
A defesa do juiz também alegou que o caso já havia prescrito no momento da decretação da disponibilidade. No entanto, como essa questão já é alvo de ação judicial, o relator decidiu não apreciá-la.
Número dos processos: Processo de Revisão Disciplinar 0002365-71.2011.2.00.0000 (AL) e Revisão Disciplinar 0004047-61.2011.2.00.0000 (MG)