Ao apreciar representação contra juíza Jacqueline Machado, da comarca de Nova Andradina, autora de uma das portarias do “toque de recolher”, o Conselho nacional de Justiça (CNJ) negou liminar, mantendo a portaria em vigor.
Segundo despacho do conselheiro Marcelo Nobre, “ao ler a portaria acatada não vislumbro, em juízo preliminar e perfunctório, a presença do fumus boni iuris na medida em que apenas disciplina a permanência de crianças e adolescentes desacompanhados dos pais na rua depois de determinados horários (…). É absolutamente certo que estas regulamentações postas pela juíza em sua portaria decorrem do Estatuto da Criança e do Adolescentes, ou seja, da lei”.
O Procedimento de Controle Administrativo no CNJ leva o número 200910000027933 e foi apreciado na sessão do dia 22 de junho de 2009.