CNJ não vê ilegalidade em portaria da 7ª Vara Especial Federal da Paraíba

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta quarta-feira (30/06), pela legalidade da Portaria Conjunta 001/2005 da 7ª Vara Especial Federal da Seção Judiciária da Paraíba, recomendando apenas que ela seja substituída por uma ordem de serviço, já que trata de questões de organização interna dos trabalhos da unidade. A portaria define os casos em que pedidos de antecipação da tutela jurisdicional ou de medida cautelar serão analisados pelos juízes da vara. Por maioria, os conselheiros seguiram o voto do conselheiro Walter Nunes, que negou o pedido feito pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e para OAB – seção da Paraíba, no Procedimento de Controle Administrativo (PCA 00031515220102000000).

No PCA, a OAB defendia a anulação dos efeitos da portaria por considerá-la uma medida irregular, que limita o acesso à jurisdição, configurando abuso de poder. Segundo Walter Nunes, não foi identificado nenhum tipo de irregularidade na portaria da 7ª Vara Especial Federal da Paraíba. “No entanto, por se tratar de assunto de organização interna dos trabalhos da secretaria, o instrumento mais adequado é a ordem de serviço”, destacou o conselheiro justificando a decisão do CNJ de recomendar a revogação da portaria para que seja substituída por uma ordem de serviço.

Walter Nunes, que foi seguido por outros quatro conselheiros, divergiu da posição apresentada pelo relator do PCA, conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira, que acatou parcialmente o pedido da OAB defendendo a ilegalidade da portaria e a determinação para que fosse desconstituída. Jorge Hélio foi acompanhado por outros dois conselheiros.

MB/MM

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