CNJ: Nova resolução atualiza política do Judiciário para alternativas penais

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (24/6) resolução que atualiza a política institucional do Poder Judiciário para a promoção da aplicação de alternativas penais. A atuação deve se pautar em enfoque restaurativo, em substituição à privação de liberdade, e vem ao encontro dos objetivos do Justiça Presente, desenvolvido por meio de parceria entre o CNJ, o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) para enfrentar a crise penal. O texto aprovado hoje substitui a Resolução CNJ nº 101, de 2009.
O presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, afirmou durante a sessão ordinária desta terça que a maior parte das pessoas estão presas por crimes praticados sem violência. “São pessoas que poderiam ser responsabilizadas de maneira mais inteligente, mais eficiente, menos custosa. Investir em alternativas penais é uma das saídas para o dramático contexto em que se acha o nosso sistema prisional.”, explicou. Ainda segundo o ministro, o Conselho assume o compromisso com a superação da cultura do encarceramento excessivo e desproporcional. “Prevemos a articulação com o Poder Executivo na estruturação de serviços de alternativas penais, a especialização de Varas responsáveis pela execução das medidas aplicadas, e o fomento de políticas sociais adequadas”, completou
A resolução fortalece a implementação de compromissos conjuntos firmados anteriormente o CNJ e o MJSP. Entre esses compromissos, estão o Acordo de Cooperação Técnica nº 6/2015 , com objetivo de “ampliar a aplicação de alternativas penais com enfoque restaurativo, em substituição à privação de liberdade”, e um dos temos de execução descentralizada que deram origem ao programa Justiça Presente, assinado em outubro de 2018. O termo prevê o “desenvolvimento de estratégias para promover a redução da Superlotação e Superpopulação Carcerária no Brasil, com enfoque nas políticas de alternativas penais e monitoração eletrônica de pessoas”.
Relator do texto, o conselheiro Márcio Schiefler frisou a importância da resolução para conferir maior solidez e apoiar a articulação necessária para a construção de uma política alternativa à prisão que possa se contrapor ao encarceramento crescente de forma estruturada. O conselheiro Henrique Ávila também elogiou a elaboração da resolução, e em especial a atuação conjunta das equipes do Departamento de Monitoramento do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) e do programa Justiça Presente (CNJ/PNUD).
Propostas
A resolução prevê a construção de parcerias do Poder Judiciário com o Poder Executivo para a estruturação de serviços de acompanhamento das alternativas penais, assim como para garantir o acesso dos cumpridores das medidas a serviços e políticas públicas de proteção social e atenção médica e psicossocial.
Os tribunais também deverão promover a criação de varas especializadas em execução de penas e medidas alternativas, além de promover a temática em grades curriculares nas escolas de formação e capacitação de magistrados e servidores, por exemplo. As informações sobre aplicação e execução de alternativas penais deverão ser mantidas e atualizadas em sistemas informatizados, com garantia de acesso aos vários atores envolvidos, como Ministério Público e defesa. Os serviços de acompanhamento das alternativas penais deverão fomentar a realização de grupos reflexivos para a responsabilização de agressores, assim como outros projetos adequados às penas ou medidas aplicadas.
Por fim, fica instituído o Fórum Nacional de Alternativas Penais (Fonape), vinculado ao DMF/CNJ. O Fonape terá entre suas atribuições definir diretrizes para a política pública do Judiciário sobre o tema, propor medidas voltadas à promoção de sua aplicação, promover e identificar boas práticas no campo das alternativas penais, com análise de dados, resultados e metodologias.
Uma nova visão
O desenvolvimento de uma nova política institucional do Poder Judiciário para a promoção da aplicação de alternativas penais levou em conta diversos fatores, entre eles os mais recentes dados sobre a população carcerária do país. O número de pessoas privadas de liberdade já supera as 720 mil pessoas e com tendência de crescimento, ao contrário de países como Rússia e Estados Unidos, que têm diminuído seus números de presos. Outro problema grave é a superlotação: a taxa de ocupação chega a 200%, ou seja, há metade das vagas necessárias para o contingente de encarcerados.
A Resolução também destaca a previsão da Constituição Federal e de tratados internacionais, segundo os quais a prisão é uma medida extrema e que se aplica somente nos casos expressos em lei e quando não houver alternativas penais. Mudanças no Código de Processo Penal (Lei n. 12.403/11) também preveem medidas cautelares e trata a prisão provisória como excepcional.
Entre os objetivos da resolução estão a redução da taxa de encarceramento, a proporcionalidade e a idoneidade das medidas penais, a responsabilização da pessoa submetida à medida e manutenção de seu vínculo com a comunidade, e a restauração das relações sociais, dos danos e a promoção da cultura da paz, entre outros.
De acordo com o coordenador do DMF/CNJ, Luís Lanfredi, a resolução é mais um insumo importante, cuja intenção é contribuir com a atividade jurisdicional, já que permitirá aos juízes melhor qualificar a “porta de entrada” do sistema prisional, balizando atuação que resulta na seleção daqueles que efetivamente mereçam a segregação intramuros. “A resolução, portanto, chega para ser um código de conduta, oferecendo subsídios para amparar o juiz nas decisões quando a legislação não prevê a opção pela prisão. A solução “prisão” deve, efetivamente, ser uma opção excepcional e a resolução joga luz e traz bons caminhos para que os juízes tornem esse princípio de subsidiariedade o mais efetivo possível”.
Veja a resolução.


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