Está suspenso, desde o último dia 2 de março, o pagamento mensal de auxílio-moradia a juízes inativos e pensionistas de Mato Grosso do Sul. A liminar foi concedida pelo conselheiro Walter Nunes, do Conselho Nacional de Justiça. Ele também impediu o pagamento retroativo do benefício desde março de 2009.
O pagamento do auxílio-moradia no estado foi suspenso por medida cautelar acolhida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, em janeiro de 2009. Mas, o pagamento foi retomado por decisão do plenário do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul no último dia 17 de fevereiro de 2010. A decisão do TJ-MS incluía o pagamento de atrasados com correção monetária e juros.
O TJ-MS usou como uma das alegações para restabelecer o pagamento do benefício uma decisão liminar em Mandado de Segurança (MS 28.537) do ministro do STF, Cezar Peluso. Nele, Peluso entendeu que o CNJ não pode desconsiderar ou tornar ineficazes as decisões judiciais.
Para o conselheiro Walter Nunes, essa interpretação não é cabível porque a liminar do ministro Peluso trata de assunto totalmente diverso de pagamento de auxílio-moradia. Além disso, o pagamento desses tipos de verbas aos magistrados de Mato Grosso do Sul está suspenso por determinação de liminar do Supremo Tribunal Federal e só pode ser revogada pelo próprio STF. Em seu despacho, Nunes lembrou ainda que os magistrados de Mato Grosso do Sul tentaram derrubar essa liminar por meio de vários Mandados de Segurança, mas não conseguiram.
A decisão liminar do conselheiro Walter Nunes será levada ao plenário do CNJ para ratificação na próxima sessão de julgamentos marcada para a próxima terça-feira, 9 de março. Com informações da Agência CNJ de Notícias.
PCA 030.007.260.2008.200.000-0