CNMP rejeita, por unanimidade, arguição de suspeição contra o advogado Ophir Cavalcante

O Pleno do Conselho Nacional do Ministério Público rejeitou, nesta segunda-feira (13/12), a arguição de suspeição apresentada contra o presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante, pelos advogados de defesa da promotora Debora Guerner. Ela é acusada, em processo administrativo, de informar o governo do Distrito Federal sobre investigações promovidas contra a administração em troca de propina. A sua defesa afirma que, mesmo sem direito de voto no Conselho, Ophir Cavalcante não poderia expor o seu “preconcebido juízo” a respeito da acusação contra a integrante do MP para não influenciar a decisão dos demais integrantes do órgão.

“As declarações do ilustre presidente do Conselho Federal da OAB seriam inadequadas aos dispositivos que disciplinam a matéria no código de procedimento. Na verdade, o advogado Ophir expôs agressivamente, a quantos quisessem ouvi-lo e a todos os órgãos de imprensa que quisessem entrevistá-lo, seu preconcebido juízo de valor determinado ao arredamento da acusada”, escreveu a defesa na arguição de suspeição encaminhada ao CNMP no dia 7 de dezembro. Para os advogados, as declarações atrapalham o exercício do direito de defesa dos acusados.

Durante a análise da arguição de suspeição, Ophir Cavalcante discorreu sobre o papel da OAB no CNMP e no Conselho Nacional de Justiça, como amicus curiae em prol da Constituição e dos princípios da moralidade. “A OAB não é vaca de presépio e muito menos peça de adorno. Ela funciona nos dois Conselhos com poder de se manifestar em defesa da Constituição. Se nem a ditadura conseguiu calar a voz da OAB, não haveria esta voz de ser calada exatamente agora.” A rejeição se deu por unanimidade.

Os advogados da promotora também enviaram pedido ao próprio presidente da OAB para que deixasse de se manifestar sobre o caso. “Receba o respeito dos signatários, misturado na robusta esperança de que pense bastante sobre o silêncio que precisa manter. Se bastonário não fosse, assim deveria comportar-se. Sendo-o, maior razão existe para que se abstenha de manifestação pública sobre a delicadíssima questão representada pelo conflito em desbaste”, pediu a defesa referindo-se ao processo a que a promotora responde juntamente com ex-procurador-geral do Distrito Federal Leonardo Bandarra.

Ophir Cavalcante foi criticado por defender, à época, a prisão do governador do Distrito Federal José Roberto Arruda e também por pedir o afastamento imediato da promotora Debora Guerner e do ex-procurador-geral do Distrito Federal Leonardo Bandarra, acusados de violação de sigilo funcional e extorsão.

Os advogados Paulo Sérgio Fernandes, Pedro Paulo Guerra de Medeiros, Rogérios Seguins Martins Junior e Luís Alexandre Rassi, autores da arguição de suspeição, afirmam que o presidente do Conselho Federal adiantou o seu posicionamento e, dessa forma, apesar de não ter direito a voto no CNMP, poderia influenciar o julgamento. “Vossa Excelência, com um comportamento impulsionado pela intenção de concretizar convicção pessoal, está a estabelecer, na causa em questão, um juízo de valor que o advogado não pode ter quando estranho ao procuratório, ou, se o tiver, precisa guardá-lo para si. Nas circunstâncias vertentes, Vossa Excelência está a prejudicar o exercício pleno da contradição, esquecendo-se de que existe quanto à particularidade cláusula pétrea na Constituição Federal.”

Deborah e Bandarra estão sendo investigados pelo CNMP desde maio deste ano. No mês seguinte, o órgão abriu o processo disciplinar. Depois, em agosto, a comissão passou a atuar. A punição máxima em um procedimento disciplinar é a aposentadoria compulsória. O CNMP também pode propor a pena de perda do cargo, aplicada por decisão judicial.

O processo
O CNMP decidiu prorrogar o procedimento administrativo conta Debora e Bandarra por 30 dias, excetuando da contagem o recesso de fim de ano. Decidiu também derrubar portaria do então procurador-geral do Distrito Federal, Leonardo Bandarra, para instalação de junta médica a fim de analisar a sanidade mental da procuradora Deborah Guerner, como informa a Agência Brasil. Os procuradores são acusados de estarem envolvidos em um esquema de recebimento de propina para beneficiar o ex-governador José Roberto Arruda em investigações relativas à sua administração.

Na época do despacho da portaria, em maio deste ano, Guerner já era investigada em sindicância na corregedoria do MPDF. Segundo o relator do caso, conselheiro Luiz Moreira, os registros de som e de imagem obtidos na casa de Guerner, por meio de apreensão determinada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, revelam que o relacionamento entre a procuradora e Bandarra “apresenta contornos de amizade intima. Em pelo menos quatro ocasiões distintas, a interação é de bastante proximidade, com curta distância física entre eles e algumas conversas em pé de ouvido.”

O relator ainda afirmou não ser crível que Bandarra tivesse relacionamento tão próximo e tão denso com alguém que não fosse inteiramente sã. “É fora de dúvida que se tivesse de boa-fé, o então procurador-geral de Justiça havia de ter declarado as impressões que ele tinha sobre a sanidade mental da requerente. Ele fez a portaria com intenção de beneficiar Guerner, para dar a ela chance de prejudicar a administração pública”, afirmou Moreira.

PAD 1515/2009-73

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