CNPJ falso – Cobrança de R$ 132 mil feita pela Embratel é nula

Empresa de telefonia tem de consultar os dados dos solicitantes antes de habilitar uma linha telefônica para evitar fraudes. Foi com esse entendimento que a 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais reformou sentença de primeira instância e anulou uma cobrança de mais de R$ 132 mil feita pela Embratel a uma empresa sediada em Cataguases, na Zona da Mata mineira. As ligações nacionais e internacionais constantes nas faturas da Embratel foram originadas de números nas cidades de Cascavel (PR) e Salvador (BA), nas quais a empresa mineira jamais teve sede ou filial.

A ação foi proposta pela Embratel contra a Hidroazul Indústria e Comércio, de produção e comercialização de produtos químicos, para cobrança do pagamento de faturas no total de R$ 132.174,56. A empresa afirmou que jamais solicitou as linhas telefônicas e nunca teve escritório nas cidades de onde partiram as ligações. A Hidroazul foi cobrada por diversas ligações nacionais e também internacionais para pelo menos 25 países, como Índia, Turquia, Vietnã, Ilhas Malvinas, Coréia do Sul, Arábia Saudita, Bangladesh, Rússia e Panamá.

Na primeira instância, o pedido de cobrança feito pela Embratel foi julgado procedente e a empresa foi condenada a pagar as faturas. A companhia recorreu ao TJ-MG. Afirmou ter proposto e vencido a ação contra a Telemar, empresa local de telefonia, que a havia inscrito na Serasa com a alegação de ser credora de faturas não pagas. Contudo, a Hidroazul provou na Justiça que os números cobrados jamais haviam sido de sua propriedade. Da mesma forma, na ação proposta pela Embratel, a Hidroazul afirmou que foi vítima de golpe de terceiros, que provavelmente utilizaram seu antigo CNPJ, baixado na Receita Federal desde 1995 e não mais em uso, para praticar a fraude.

A turma julgadora da 13ª Câmara Cível, formada pelos desembargadores Francisco Kupidlowski, relator do caso, Cláudia Maia e Nicolau Masselli, entenderam que as alegações da empresa de produtos químicos procedem. O relator do recurso destacou que documentos juntados aos autos comprovam que a empresa Hidroazul, hoje sediada em Cataguases e com filial em Nova Lima, já possuiu filiais em outras cidades do país, mas jamais em Cascavel e Salvador, o que justifica sua falta quanto ao pagamento de faturas da Embratel.

Revista Consultor Jurídico

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