A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta terça-feira (12/8), levar para o plenário a análise do Habeas Corpus do desembargador Nery da Costa Junior, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (RJ e ES). A defesa pede o trancamento do inquérito sobre a suposta participação do juiz no esquema de vendas de sentenças judiciais investigado na Operação Têmis.
Os ministros irão decidir se o relator de um inquérito no Superior Tribunal de Justiça pode dar prosseguimento ao processo e aceitar diligências, sem antes ouvir a Corte Especial. O inquérito foi encaminhado ao STJ por causa do foro de prerrogativa de função e foi distribuído ao ministro Felix Fischer. Ele aceitou o pedido de quebra de sigilo telefônico e operação de busca e apreensão no gabinete e na casa do juiz.
Após as diligências, o relator encaminhou o inquérito para o Ministério Público, que denunciou o juiz pelos crimes de prevaricação e formação de quadrilha.
Para o advogado do juiz, o ministro desrespeitou a Lei Orgânica da Magistratura ao agir sem ouvir a Corte Especial do STJ. O artigo 33 da Loman afirma que “quando, no curso de investigação, houver indício da prática de crime por parte do magistrado, a autoridade policial, civil ou militar, remeterá os respectivos autos ao Tribunal ou órgão especial competente para o julgamento, a fim de que prossiga na investigação”.
O ministro Menezes Direito chegou a votar no sentido de que Fischer não violou a lei da magistratura. Mas, como há decisão anterior da 2ª Turma sobre o mesmo tema no sentido contrário, os ministros decidiram levar o caso para o plenário.
HC 94.278
Revista Consultor Jurídico