Pais com filhas gêmeas não podem exigir do Colégio Aplicação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) que garanta vaga às duas irmãs quando apenas uma foi sorteada. Com esse entendimento, a 4° Turma do Tribunal Regional Federal da 4° Região (TRF4) confirmou decisão de primeiro grau em sessão realizada dia 24 de abril.
Os pais ajuizaram ação contra a UFSC na 2ª Vara Federal de Florianópolis requerendo que a criança tivesse o direito de matrícula na instituição para estudar junto com sua irmã. Eles contaram que inscreveram as filhas, à época com seis anos de idade, no sorteio público de vagas do colégio referente ao ano letivo de 2018. Entretanto, apenas uma das gêmeas foi sorteada. Eles tentaram garantir uma vaga a outra irmã, mas a direção da instituição negou o pedido. Segundo os autores, a situação estaria afetando negativamente o aprendizado das irmãs, que desde o nascimento nunca teriam passado tantas horas por dia separadas, o que os levou a procurar uma psicóloga para as filhas.
Após decisão da Justiça Federal favorável a UFSC, os autores apelaram ao tribunal. A Turma negou o pedido por unanimidade. O relator do acórdão, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, entendeu que o fato de a criança ser gêmea de outra aluna, não dá a ela direito diferente daquele que conferido a irmãos não gêmeos.
“Durante a realização da inscrição das filhas, os pais tiveram ciência dos critérios adotados para seleção dos alunos, e que somente obteriam vagas para as irmãs caso ambas fossem sorteadas. Uma vez obedecidas as regras do edital, mostra-se desnecessária a intervenção do Poder Judiciário no caso em discussão”, disse Aurvalle.
O magistrado acrescentou que, “se todos os alunos não sorteados e que tenham irmãos gêmeos fossem obrigados a ser contemplados com vaga, a probabilidade de que gêmeos e trigêmeos sejam sorteados seria multiplicada, o que seria uma ofensa ao princípio da isonomia”.
“Se a real preocupação dos pais da aluna for relativa à saúde mental das gêmeas e não a maior comodidade e economia causadas pela manutenção em uma mesma escola pública, nada impede que a aluna sorteada para o Colégio de Aplicação seja remanejada para a escola particular onde sua irmã estuda”, concluiu Aurvalle.
Processo nº 50059817420184047200/TRF
Fonte: TRF4