A 1ª Câmara Criminal do TJ, em matéria sob a relatoria do desembargador Carlos Alberto Civinski, manteve a condenação de quatro homens responsabilizados pelos crimes de organização criminosa com uso de arma de fogo para o furto de gado (abigeato). Os crimes foram praticados no oeste do Estado, de 2017 a 2018, com a utilização de uma arma de pressão adaptada para o calibre .22.
Os acusados foram condenados a penas que, somadas, suplantaram 29 anos. Um deles, contudo, aceitou proposta do Ministério Público para fazer delação premiada e revelou todo o esquema. Ele foi sentenciado a duas penas restritivas de direitos – prestação de serviço à comunidade e pagamento de um salário mínimo. Os outros três é que recorreram ao TJ. Segundo a denúncia do Ministério Público, baseada justamente na delação , a quadrilha realizava a distribuição de tarefas. As funções de abate, transporte e fracionamento da carne eram preponderantemente atribuídas a integrantes específicos do grupo. Três carros eram utilizados para o transporte da carne até o local onde ocorria a divisão do produto do furto. Além dos quatro homens conhecidos, a quadrilha contava com mais dois integrantes que não foram identificados pela Polícia Civil.
Os furtos dos bois sempre aconteciam no início da madrugada, perto das 2h, quando os criminosos matavam os animais com um tiro na cabeça. Um dos réus ficava responsável pela retirada da cabeça, do couro e das vísceras, que eram deixadas para trás. A quadrilha levava somente a carne com valor econômico. Em local preestabelecido, os homens realizavam o fracionamento. De acordo com o depoimento de uma testemunha, um dos congeladores utilizados para armazenar a carne estava com terra e grama. Irresignados com a sentença da juíza de direito Sirlene Daniela Puhl, da comarca de São Domingos, três dos réus recorreram ao TJSC em apelação criminal. Todos negaram envolvimento. Um alegou que estava em outro local, outro que não conhecia os envolvidos e o terceiro contestou a delação premiada.
“A atuação da organização era previamente planejada e ajustada, sendo o apelante (nome do líder) o responsável por realizar o contato com os demais integrantes. Denota-se, ainda, que a estrutura da organização foi cuidadosamente planejada, uma vez que convidadas a participar pessoas com atributos específicos, que possuíam arma de fogo, veículos para realizar o transporte e serra fita em local ideal para o corte da carne de forma sigilosa. Assim, inegável a atuação concertada da organização criminosa em questão”, disse em seu voto o relator. A sessão foi presidida pelo desembargador Paulo Roberto Sartorato e dela também participou o desembargador Ariovaldo Rogério Ribeiro da Silva (Apelação Criminal n. 0000841-73.2017.8.24.0060).
As condenações
Responsável por matar os bois e transporte – Nove anos, oito meses e 20 dias de reclusão em regime fechado;
Responsável por retirar a carne e transporte – 14 anos de reclusão em regime fechado;
Ajudante no transporte – Seis anos de reclusão no regime semiaberto;
Responsável pelo fracionamento e delator – Três anos, dois meses e 26 dias em regime aberto, substituídos por duas penas restritivas de direitos: prestação de serviço à comunidade e pagamento de um salário mínimo.
Processo: n° 0000841-73.2017.8.24.0060
Fonte: TJ/SC