Combate ao crime – Juiz defende delação premiada para combater crime

Por Marina Ito

O juiz Sérgio Moro, da 2ª Vara Federal Criminal de Curitiba, fez a defesa da delação premiada como método de investigação principalmente no caso de crime organizado. Para o juiz, a delação premiada, instrumento que beneficia co-réus que ajudam nas investigações, tem sido tratada de forma preconceituosa no Brasil.

“Delator não é Judas e traídos não são apóstolos”, disse o juiz no seminário Crime organizado: mecanismos de combate e reflexos no Estado Democrático de Direito, no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Ele atribui o preconceito à delação premiada ao fato de sua utilização ser relativamente nova no Brasil. Há, diz, um sentimento natural de não gostar de criminosos. As pessoas querem ver Justiça, completa.

O método é válido e necessário, mas não significa que deva ser usado sem regras, disse o juiz. Ele deu algumas sugestões de como colocar em prática o método ainda que não haja lei detalhando os procedimentos a serem adotados. A primeira dica é nunca confiar em um criminoso. Para o juiz, é preciso lembrar que o delator tem um interesse próprio. Enquanto a pessoa não prestar colaboração, explica, não se pode conceder o benefício da delação.

É importante também, segundo Moro, que promotores e juízes tenham uma relação transparente e honesta com o delator. “Tem de cumprir o acordo”, diz. Como o objetivo da acusação é encontrar a verdade, diz o juiz, é preciso tomar cuidado até mesmo com expressões usadas para não incentivar o delator a inventar. Outro ponto é lembrar que o fato de fazer acordo não faz com que o delator se torne membro da Polícia ou do MP.

Sérgio Moro também afirmou que o acordo tem de seguir a lógica. “Acordo com peixe pequeno é para pegar peixe grande; com peixe grande é para pegar outros peixes grandes”, explica. Segundo ele, nos Estados Unidos entende-se como acordo precioso aquele que tem efeito dominó.

O juiz lembra que é preciso conseguir provas que confirmem o depoimento do delator. “Ninguém vai ser acusado pelo depoimento do delator, ainda que ele disser toda a verdade”, constata. Segundo ele, não cabe sequer acusação apenas com base no depoimento do delator.

Iniciativa do acordo

Uma questão que costuma surgir nos debates sobre delação é de quem é a iniciativa para fazer um acordo de delação. A sugestão de juiz dos Estados Unidos, citado por Moro, é pedir uma amostra ao delator com o compromisso de não utilizá-la, a não ser que haja acordo. O acordo, diz Sérgio Moro, é entre acusação e defesa; juiz não participa.

Ele afirmou que pode acontecer de o Ministério Público fazer uma “sondagem” com o Judiciário para saber se o acordo seria validado. O juiz acredita que isso é válido, pois dá mais segurança. Também entende que o juiz deve adotar uma postura de “deferência” em relação ao pedido do MP quanto à delação. Para Moro, isso não retira o controle do juiz, que vai exercê-lo no momento da sentença.

Outra experiência que o juiz contou é de que, nos Estados Unidos, foi levada à Suprema Corte um caso em que delator grava declarações do investigado. Alguns sustentaram que isso era vedado, por entender que era autoincriminação. Os EUA, diz Moro, entenderam que o devido processo legal não protege quem confia na pessoa errada e que a autoincriminação só ocorre quando é feita diante de autoridade pública.

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