O Diesel 50S, que é menos poluente, deve ser distribuído com um preço que não o torne economicamente inviável. O esclarecimento é do juiz José Carlos Motta, da 19ª Vara Cível Federal de São Paulo, no Embargo de Declaração em que o Estado de São Paulo sustentava que a decisão liminar obrigando a Petrobras a fornecer diesel mais limpo não esclarecia qual preço deveria ser praticado pela distribuidora.
No Embargo, assinado na terça-feira (16/9), o juiz afirma “que o S-50 deverá ser fornecido pela Petrobras com preço suficientemente próximo ao do S-500 e do S-2000 convencionais, devendo a ANP regulamentar a distribuição com a observância desse aspecto”.
Na segunda-feira (15/9), o juiz obrigou a Petrobras a fornecer o diesel menos poluente, em quantidade suficiente ao abastecimento dos veículos novos que entrarem no mercado a partir de 1º de janeiro de 2009, em pelo menos uma bomba em cada posto de abastecimento.
A Justiça também determinou que a Agência Nacional do Petróleo (ANP) regulamente a distribuição do diesel S-50 no prazo de 90 dias visando garantir o fornecimento do combustível menos poluente em todo território nacional, até a integral substituição dos demais tipos de diesel atualmente comercializados.
Na ação original, o pedido era o de que o diesel S-50 estivesse disponível em pelo menos uma bomba para cada posto de abastecimento do estado de São Paulo. O Ministério Público Federal aditou a ação e solicitou que o pedido fosse estendido a todo país e que todo o diesel fosse substituído pelo combustível menos poluente, como prevê a Resolução 315 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).
O MPF de São Paulo vai recorrer da decisão e pedir que a liminar que obriga a Petrobras a fornecer o combustível menos poluente apenas para veículos novos seja estendida para todos os veículos automotores a diesel.
Motta ressaltou que, embora a implementação das regras da resolução sejam complexas e demandem tecnologias de motores apropriadas, é injustificável o atraso no cumprimento da legislação específica. Segundo o juiz, desde 2002, quando a resolução foi editada, o combustível já era utilizado em países europeus.
Na liminar, o juiz observou que tanto a Petrobras quanto as montadoras têm conhecimentos tecnológicos que poderiam ser facilmente adaptados às condições brasileiras.
“Nas atuais circunstâncias, soa manifestamente desarrazoado supor que os avanços tecnológicos, especialmente os que recaem sobre veículos automotores, sejam desconhecidos a ponto de exigir das montadoras lapso temporal excessivamente elástico para adaptação dos carros nacionais”, afirmou.
Processo 2007.61.00.034636-2
Revista Consultor Jurídico