A prefeitura de Florianópolis deverá fornecer alimentos sem açúcar para Mariane Clésia dos Santos, que sofre de diabete do tipo 1. A decisão é da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Com a decisão, a Secretaria de Saúde deve bancar para a jovem uma cesta básica composta por alimentos diet. O Ministério Público apresentou provas de que Mariane não tem condições para custear os produtos. Já a prefeitura alegou que está impossibilitada legalmente de fornecer medicação não padronizada pelo programa Farmácia Básica.
O desembargador Cid Goulart (relator) rejeitou o argumento da prefeitura. Para ele, a Constituição não faz qualquer restrição ao fornecimento de determinado medicamento.
“Para que o Estado (União, Estados-membros, municípios e Distrito Federal) seja compelido a custear remédio postulado pelo cidadão, basta a ele — o cidadão — comprovar que o seu uso é indispensável ao tratamento de sua enfermidade, aliado à impossibilidade de custeá-lo”, afirma o desembargador.
Processo 2007.012.635-0
Revista Consultor Jurídico