A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 5 de junho, proposta que torna explícita a possibilidade de as notificações de multas de trânsito serem enviadas aos motoristas por e-mail. Além disso, o projeto aprovado também determina que as notificações de infração deverão conter informações sobre como recorrer da multa.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada ainda pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania).
O texto é um substitutivo ao Projeto de Lei 7538/10, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), e outros apensados. O texto original previa apenas o envio da multa por e-mail. Hoje, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) estabelece que as penalidades serão comunicadas ao infrator por remessa postal ou qualquer outro meio tecnológico hábil.
“Será necessário apenas que o condutor do veículo informe o seu endereço eletrônico no órgão de fiscalização de trânsito. Acreditamos que o número de interessados será grande, facilitando que a medida seja implantada com eficiência”, argumentou o relator, deputado Milton Monti (PR-SP).
Recurso
A exigência de informações mais detalhadas para o recurso contra a infração consta do Projeto de Lei 3669/12, do ex-deputado Giroto, que está apensado ao PL 7538/10.
Pelas regras atuais, a notificação da multa conta obrigatoriamente com a data do término do prazo para apresentação de recurso pelo responsável pela infração.
Se o substitutivo for aprovado, o motorista também deverá saber de imediato os locais de obtenção do formulário para recurso e onde os questionamentos deverão ser entregues. “Essas mudanças vão tornar mais ágil o encaminhamento do recurso”, disse Monti.