Um guia turístico de Blumenau será indenizado por companhia aérea que extraviou sua bagagem e provocou atraso injustificado na chegada ao seu destino, em viagem de trabalho que fez para a Bélgica em janeiro de 2018. Ele receberá R$ 10,6 mil por danos morais e materiais.
Os percalços originaram consequências para além do desgosto pessoal. Ele era responsável por acompanhar um grupo de pessoas em turismo pela Europa e, entre seus pertences, estavam todos os vouchers para passeios previamente programados.
Para a juíza substituta Bruna Luiza Hoffmann, em atividade no 1º Juizado Especial Cível da comarca de Blumenau, ficou claro o dano sofrido pelo autor da ação. “Além de não ter acesso a bens indispensáveis por ocasião da estadia no país estrangeiro, o autor restou prejudicado perante os seus clientes, os quais contavam com documentos que estavam nas suas bagagens para que os eventos previstos no roteiro pudessem ser realizados”, ressaltou a magistrada.
Ela acrescentou que a má prestação do serviço acarretou aflição acentuada ao autor, pois, além de não possuir vestimentas adequadas para o frio do local onde se encontrava, ele teve a imagem prejudicada perante terceiros. “Os serviços oferecidos pelo autor aos seus clientes restaram prejudicados”, finalizou. Da decisão cabe recurso.
Processo n. 0309411-97.2018.8.24.0008
Fonte: TJ/SC