Companhia Paulista de Trens Metropolitano é condenada a indenizar cadeirante

A 17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou companhia de trens a indenizar cadeirante que sofreu queda em uma de suas plataformas de embarque. Funcionário da empresa perdeu o controle da cadeira e provocou o acidente.

Caso – Cadeirante ajuizou ação indenizatória em face da Companhia Paulista de Trens Metropolitano (CPTM) por ter sofrido queda na escada da plataforma de embarque enquanto era conduzido por funcionário da empresa que perdeu o controle da cadeira.

Segundo os autos, laudo pericial constatou que houve fratura na tíbia do autor devido ao acidente. O pedido foi negado em sede de primeiro grau, sendo acolhida a ocorrência de culpa exclusiva da vítima.

O autor apelou da decisão ao TJ/SP afirmando que há provas suficientes para verificar o dano causado, que foi gerado pela condução do funcionário da CPTM. Alegou ainda o cadeirante, que a responsabilidade da empresa é objetiva no caso.

Decisão – O desembargador relator do processo, Afonso Bráz, acolheu parcialmente o apelo e declarou em seu voto que “é direito da vítima o ressarcimento do dano moral experimentado, com o pagamento de uma quantia tal que possa reconfortá-la por todos os contratempos sofridos”.

De acordo com a decisão, os danos morais foram caracterizados, principalmente devido à condição peculiar do usuário, que é cadeirante, e ficou à mercê de funcionário da empresa, com a responsabilidade objetiva do transportador.

A decisão unânime condenou a CPTM a indenizar o cadeirante em R$ 10 mil.

Matéria referente ao processo (0030333-73.2010.8.26.0554).

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