Segundo a cliente, o serviço foi inserido em sua linha móvel sem sua autorização.
O juiz da Vara Única de Muqui determinou que uma companhia telefônica desative o serviço “som de chamada”, do aparelho de uma moradora do município. Segundo a requerente, o serviço, que permite que o cliente escolha uma música para tocar enquanto aguarda sua chamada ser atendida, passou a tocar uma música do gênero sertanejo universitário, sem seu consentimento ou autorização.
Segundo o magistrado, embora a ré tenha afirmado que a consumidora contratou o serviço, ela falhou em comprovar tal afirmação, tendo apresentado parecer genérico quando bastaria apenas trazer aos autos a transcrição das mensagens SMS ou gravação eletrônica pela qual houve a contratação do serviço.
“Assim, impõe-se a declaração de inexistência de relação jurídica obrigacional entre as partes referente à cobrança do serviço intitulado “som de chamada”, que deve ser desativado da linha telefônica da requerente”, concluiu o magistrado.
Processo nº: 0000745-77.2017.8.08.0036
Fonte: TJ/ES