O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal, considerou constitucional o sistema de reserva de bolsas de estudo para negros, indígenas, pessoas com deficiência e alunos da rede pública implementado pelo Programa Universidade para Todos (ProUni) do governo federal.
O julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade foi suspenso por pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa.
“Essa é uma técnica de compensação jurídica, uma forma de quebrar a hegemonia e colocar a sociedade nos eixos em condição de horizontalidade”, apontou o ministro. Para Carlos Britto, “a diferenciação colocada pela Lei 11.906 não ofende a Constituição. Muito pelo contrário, faz valer o princípio da igualdade que ela prevê”, concluiu.
“Não se pode rebaixar os favorecidos. O que se pode é elevar os desfavorecidos”, defendeu. “O que se proíbe não é a distinção, é a discriminação. A diferenciação não, ela é inerente às normas legais”, afirma Carlos Britto.
A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino e outras entidades entraram com a ação no STF questionando o ProUni. O argumento é que trechos da lei ofenderiam princípios constitucionais como o da igualdade e da isonomia.
Para as entidades, a reserva de vagas não é legítima. As entidades questionam ainda o fato de o ProUni ter sido criado por meio de lei ordinária e não lei complementar.
Tramita ainda uma ADI no Supremo que contesta uma lei do Rio que estabeleceu o sistema de cotas no estado.
ADI 3.330
Revista Consultor Jurídico