A Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou, na quarta-feira (24/3), por 56 a 16 votos, a Emenda Aglutinativa Substitutiva 30 ao Projeto de Lei 1.322, que extingue a Carteira de Previdência da Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado e dá outras providências ao Ipesp. E ainda: mantém a competência do Conselho Gestor da Carteira dos Advogados.
Segundo a OAB de São Paulo, o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo (Ipesp) passa a ter nova denominação, Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo, mantendo a sigla e suas atribuições de natureza não-previdenciárias.
De acordo com o projeto, o Ipesp atenderá as necessidades da Carteira dos Advogados e Carteira das Serventias. Também cria o quadro de pessoal do Ipesp, composto de subquadro de empregos públicos de confiança.
A OAB-SP, a Associação dos Advogados de São Paulo e o Intituto dos Advogados de São Paulo reuniram-se inúmeras vezes com a presidência e líderes partidários da Assembléia Legislativa buscando alterar o projeto.
“Inicialmente, o PL fazia referências indevidas à Carteira dos Advogados no Ipesp. Tirava competência do Conselho gestor, entregando-a para o superintendente do Ipesp. As entidades da Advocacia reagiram, objetivando a manutenção da competência do Conselho, o que acabou sendo aprovado pelo plenário, graças à negociação encaminhada”, lembrou o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D´Urso.
Na avaliação de Marcio Kayatt, presidente do Conselho da Carteira dos Advogados do Ipesp, “o grande mérito dessa negociação foi reforçar a competência do Conselho da Carteira dos Advogados, ao mesmo tempo em que criou uma estrutura administrativa para o Ipesp, de forma a permitir o atendimento mais adequado aos contribuintes da Carteira”. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB de São Paulo.