Competência exclusiva – Lei de RO que cria assessor jurídico é contestada no STF

A Lei Complementar 464/08, de Rondônia, que cria cargos de assessor jurídico na Secretaria de Finanças, está sendo questionada pela Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape). A Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei foi apresentada no Supremo Tribunal Federal.

A Anape diz que o cargo de assessor jurídico tira prerrogativas e atribuições de procuradores de estado se exercido no poder público. De acordo com a associação, a lei é uma “intolerável invasão das tarefas constitucionalmente conferidas, com exclusividade, aos representantes judiciais e extra-judiciais dessa unidade federada, concursados na forma da lei”.

Segundo os procuradores, o artigo 132 da Constituição Federal é claro ao prever que as funções de consultoria jurídica são de competência exclusiva dos procuradores do estado.

ADI 4.133

Revista Consultor Jurídico

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Competência exclusiva – Lei de RO que cria assessor jurídico é contestada no STF

A Lei Complementar 464/08, de Rondônia, que cria cargos de assessor jurídico na Secretaria de Finanças, está sendo questionada pela Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape). A Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei foi apresentada no Supremo Tribunal Federal.

A Anape diz que o cargo de assessor jurídico tira prerrogativas e atribuições de procuradores de estado se exercido no poder público. De acordo com a associação, a lei é uma “intolerável invasão das tarefas constitucionalmente conferidas, com exclusividade, aos representantes judiciais e extra-judiciais dessa unidade federada, concursados na forma da lei”.

Segundo os procuradores, o artigo 132 da Constituição Federal é claro ao prever que as funções de consultoria jurídica são de competência exclusiva dos procuradores do estado.

ADI 4.133

Revista Consultor Jurídico

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Atendimento