Compra de combustíveis – Prefeito que dispensou licitação tem ação trancada

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça trancou a ação penal instaurada contra o prefeito do município de Tupandi (RS), José Hilário Junges, por unanimidade. Ele foi denunciado por dispensa irregular de licitação para aquisição de combustíveis e lubrificantes.

O prefeito, no ano de 2002, celebrou com a empresa Comércio de Combustíveis, Bebidas e Rações Schneider, aditamento de um contrato para a aquisição de combustíveis e lubrificantes. Arcou com o valor total de R$ 134.013,36.

Segundo a denúncia, a conclusão do acordo teria ocorrido em detrimento da regra constitucional que torna cogente (racionalmente necessária), salvo hipóteses especiais, a realização de licitação visando à contratação do serviço que melhor atenda ao interesse público.

Em sua defesa, a prefeitura sustentou que, em 2001, abriu licitação, na modalidade tomada de preços, para compra de combustíveis. Como nenhum interessado respondeu ao edital, a administração entendeu que estava autorizada a contratar diretamente com o único posto de combustível do município. Além disso, destacou que o Tribunal de Contas emitiu parecer favorável à aprovação das contas.

No STJ, a defesa de Junges sustentou que a administração municipal observou rigorosamente o que prevê a Lei 5.666/93, no que toca à inexigibilidade, e obteve o preço mais vantajoso ao município, na medida em que seria insano e profundamente irresponsável se o administrador determinasse o deslocamento dos veículos da prefeitura, automóveis e máquinas pesadas a outro município para abastecer os tanques com gasolina e óleo diesel.

O relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, ressaltou que, no caso, não só houve a aprovação das contas do município pelo TCE, como ocorreu específica análise da operação de compra de combustíveis, com parecer, ao final, favorável ao prefeito, afastando eventual irregularidade.

HC 88.370

Revista Consultor Jurídico

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