O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro terá de examinar recurso apresentado pelo proprietário de um terreno vendido ao Clube de Regatas Vasco da Gama e não pago. No processo em questão, ele resolveu acionar ainda a Confederação Brasileira de Futebol. O objetivo foi o de exigir o depósito em juízo de valores referentes a prêmios devidos ao Vasco para o pagamento do terreno comprado.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou a decisão do TJ-RJ, que agora deve examinar o argumento do proprietário do terreno nos Embargos de Declaração.
O ministro Ari Pargendler, relator do caso, destacou que o TJ-RJ se omitiu sobre o tema. Por isso, foi necessária a anulação do acórdão. “Houve nova decisão em conseqüência da pena de penhora on-line, já que a primeira determinação previa o depósito em 48 horas?” questionou.
A questão é crucial para a solução da causa. Em caso afirmativo, é cabível Agravo de Instrumento. Do contrário, a decisão está preclusa, concluiu Pargendler.
Terreno sem pagamento
O proprietário do terreno adquirido pelo Vasco, Jorge José Azevedo, entrou na Justiça no dia 6 de janeiro de 2003, com ação de execução extrajudicial contra clube para receber os valores devidos pelo compra de sua propriedade.
Mais de três anos depois, ele requereu ao juiz que intimasse a CBF. Isso para ela pagar ou entregar qualquer prêmio eventualmente devido ao Vasco. Ele pediu que os valores fossem depositados ou bens fossem consignados em Juízo para o pagamento do terreno.
A CBF afirmou haver, na ocasião, um débito do clube com a instituição em montante muito superior àquele que fez por merecer em decorrência de sua participação na Copa do Brasil. Mesmo assim, o juiz decidiu que a CBF não poderia deixar de depositar em juízo o valor devido ao Vasco, não podendo a entidade exercer arbitrariamente sua alegada razão.
“A relação jurídica a que se refere a CBF para reter o crédito do time de futebol não é a mesma concernente à situação que ensejou o bloqueio. Dessa forma, se há valores a serem pagos ao Vasco da Gama, devedor nestes autos, cabe à CBF depositar em Juízo referido montante, valendo-se, se for o caso, da medida judicial adequada para a defesa do direito do qual se julga titular”, ordenou.
A CBF entrou com Mandado de Segurança. Foi concedida a liminar e, posteriormente, revogada a decisão em processo proposto pelos credores do Vasco.
O juiz da 18ª Vara Cível do Rio de Janeiro determinou: “Intime-se a CBF, na forma do que já foi decidido, sob pena de penhora ‘on line'”.
O Agravo de Instrumento interposto foi aceito pelo TJ fluminense, considerando ser a CBF estranha à relação original do processo de execução.
A seguir, um novo apelo foi proposto pelos proprietários do terreno contra o Vasco, mas foram rejeitados. Por conta disso, houve recurso ao STJ. O argumento foi o de preclusão (falta de manifestação no tempo adequado), já que a segunda decisão apenas determinou o cumprimento daquela dada anteriormente, da qual não houve recurso próprio.
RESP 1046536
Revista Consultor Jurídico