Um dos acusados no esquema do mensalão, o deputado federal Pedro Henry Neto (PP-MT), recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral contra a cassação do seu mandato. O parlamentar foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso por abuso do poder econômico, corrupção, fraude, compra de votos, propaganda irregular e uso da máquina administrativa.
No Recurso Ordinário ajuizado no TSE, Pedro Henri nega as acusações e sustenta que não há provas de sua participação ou de seu consentimento nos fatos denunciados pelo Ministério Público Eleitoral. De acordo com os advogados do deputado, a decisão da corte regional foi baseada em suposições e está relacionada a denúncias contra a candidata Chica Nunes (PSDB) que, embora integrante de uma coligação adversária, apoiava sua candidatura.
Os advogados do parlamentar alegam que os fatos tipificados como crime eleitoral não tiveram sequer impacto sobre o pleito, pois, na região onde teriam ocorrido, Pedro Henry foi o 14º colocado e obteve 57 votos. Admitir a culpa, segundo a defesa do deputado, seria aplicar uma pena tão grave pelo simples fato de ser candidato, afetando quem nem sequer tinha qualquer conhecimento do fato.
A defesa do parlamentar pede ao TSE que considere nulo o julgamento da ação. Para isso, alega cerceamento ao direito de defesa, violação ao regimento interno do TRE e inexistência de provas.
Revista Consultor Jurídico