O antigo prefeito de Tapiraí (MG), Geovani Paiva Ribeiro, teve seu pedido negado no Tribunal Superior Eleitoral para dispor de foro privilegiado em Ação Penal por crime de corrupção eleitoral. A decisão foi tomada pelo ministro Cezar Peluso.
O Ministério Público Eleitoral ofereceu denúncia contra o prefeito, eleito em 2000 pelo então PL, por compra de votos com dinheiro e material de construção.
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais entendeu que a competência para julgar o ex-prefeito era da primeira instância. Além de não exercer mais a função de chefe do Executivo, os crimes não têm relação com atos administrativos decorrentes do exercício de função pública.
Ribeiro recorreu ao TSE. Alegou que tinha foro privilegiado, ainda que não exercesse mais o cargo. Ele argumentou que as infrações estavam relacionadas a atos de improbidade administrativa, quando exercia seu primeiro mandato.
O ministro Cezar Peluso lembra que, na Ação Penal em questão, apura-se o delito do artigo 299 do Código Eleitoral. Para que haja foro por prerrogativa de função, o Código de Processo Penal, em seu artigo 84, exige que os fatos imputados sejam relativos a atos administrativos. “O que não é o caso”, afirma o ministro. Diante disso, Peluso determinou o envio da ação para a primeira instância.
AG 6.378
Revista Consultor Jurídico