Consumidora que contrata empresa para fazer a festa de seu filho em site de compras coletivas deve receber indenização de ambos pelo serviço não entregue.
Com base nesse entendimento, a 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um site de compras coletivas e uma empresa de recreação a indenizar uma mulher que contratou a festa de aniversário de dez anos de seu filho e não recebeu o serviço. As empresas terão que restituir os R$ 699 pagos pelo evento e R$ 5 mil por danos morais.
De acordo com a consumidora, apesar da confirmação de pagamento em seu cartão de crédito, não houve a prestação do serviço no dia e hora agendados, sem nenhuma justificativa pelas contratadas.
O relator do recurso, desembargador Vianna Cotrim, entendeu que os réus atuam no mercado em parceria, beneficiando-se mutuamente na mesma cadeia de prestação de serviços. “A situação vivenciada causou evidentes transtornos e constrangimentos à autora, devendo a ré responder não só pela devolução dos valores pagos como pelos danos morais sofridos”, declarou em voto.
Os desembargadores Felipe Ferreira e Antonio Nascimento também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.