O governo do Distrito Federal foi condenado a pagar uma indenização superior a R$ 35 mil a um paciente que foi submetido a uma cirurgia no Hospital de Base em Brasília. Na ocasião, foi esquecida uma compressa dentro do seu corpo. Cabe recurso.
Na decisão, o juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública citou o artigo 37 da Constituição Federal, que refere que “as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.
O juiz disse ainda que a conduta da administração foi causa direta e imediata para eventual dano sofrido pelo paciente.“Caso não tivesse sido esquecido o objeto estranho dentro do corpo do autor, este não teria sido cometido a nova cirurgia”, argumenta o juiz.
Histórico
Em setembro de 1995, o autor foi submetido a uma cirurgia plástica para correção de hérnias. Cerca de duas semanas após a operação, o paciente passou a sentir náuseas, dores agudas e febre alta.
Depois de procurar um hospital universitário, foi diagnosticada infecção aguda. Feita a nova cirurgia, os médicos retiraram uma compressa deixada pela equipe que participou do primeiro procedimento no Hospital de Base.
Processo: 2000.01.1.029078-6
Revista Consultor Jurídico