Comunhão de documentos – Prova de ação judicial serve para processo administrativo

O Supremo Tribunal Federal determinou, nesta quarta-feira (13/8), que documentos referentes à investigação conduzida no Inquérito 2.427, em curso na Corte e que apura desvios de recursos públicos em obras municipais, sejam enviados para a Controladoria-Geral da União. Em outros casos, o STF já decidiu que as provas de um processo judicial também podem embasar processo administrativo.

O inquérito em questão tramita em segredo de Justiça e tem como indiciado o deputado federal João Magalhães (PMDB-MG). O relator é o ministro Cezar Peluso.

A decisão desta quarta-feira foi tomada por maioria de votos, na análise de questão de ordem suscitada na Petição 3.683, de autoria do Ministério Público Federal, levada ao Plenário pelo ministro Peluso. O ministro Marco Aurélio foi o único contrário ao envio dos documentos. “Continuo convencido de que a regra é a privacidade. É manter em sigilo os dados. E a exceção é justamente o afastamento desse sigilo”, disse.

Ao defender o chamado “compartilhamento” dos documentos, Peluso citou precedentes do Plenário no Inquérito 2.424, resultante da Operação Hurricane, do qual também é relator. Nesse inquérito, o Plenário permitiu o compartilhamento de dados das investigações com o Superior Tribunal de Justiça e o Conselho Nacional de Justiça.

Inq 2.427 e Pet 3.683

Revista Consultor Jurídico

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