Conamp contesta dispositivo de lei cearense sobre despesa de pessoal

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) está questionando no Supremo Tribunal Federal uma lei do estado do Ceará que trata da execução de despesa de pessoal. A entidade ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4356), com pedido de liminar, para suspender o artigo 6º da Lei 14.506/2009.

O dispositivo impugnado prevê que as despesas não previstas na folha normal não poderão exceder a 1% da despesa anual da folha normal de pagamento de pessoal dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e do Ministério Público estadual.

Segundo a entidade, o dispositivo da lei questionada afronta os princípios constitucionais da autonomia do Ministério Público e do direito adquirido previstos respectivamente nos artigos 168 e 5º da Constituição Federal.

A Conamp aponta o perigo de demora na decisão e pede a concessão de liminar para suspender o dispositivo contestado, ao afirmar que “a partir de 1º de janeiro vindouro, a Procuradoria Geral de Justiça estará obrigada a recorrer ao beneplácito do Governador do Estado para tentar obter os recursos necessários ao cumprimento das obrigações financeiras previstas para o exercício financeiro de 2010”.

Informou ainda que a partir de 1º de janeiro e até 31 de dezembro de 2010, a restituição dos Adicionais por Tempo de Serviço não poderá ser feita de acordo com a determinação do Conselho Nacional do Ministério Público. Após o pedido de liminar a Conamp solicita ao Supremo que no mérito da ação declare a inconstitucionalidade do dispositivo contestado. O relator da matéria é o ministro Dias Toffoli.

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