Por votação unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu parcialmente, nesta terça-feira (10), o pedido de extradição (EXT 1299) do ex-policial argentino César Alejandro Enciso, formulado pelo governo da Argentina para que ele responda perante o Juizado Nacional Criminal e Correcional da Cidade Autônoma de Buenos Aires pelos crimes de sequestro qualificado e tortura supostamente praticados naquele país em 1976.
Na aplicação da pena, se condenado, a Justiça argentina deverá descontar o tempo que ele esteve preso preventivamente no Brasil e, além disso, não contrariar a legislação brasileira no sentido de que ele não poderá ser condenado à morte ou prisão perpétua, nem a privação de liberdade superior a 30 anos.
Crimes
No pedido de extradição, o governo argentino sustentou que César Alejandro cometeu os crimes de privação ilegal de liberdade e de imposição de tormento contra 39 pessoas, delitos equivalentes aos de sequestro e tortura, no Brasil.
Nas imputações dos crimes de tortura, a Turma reconheceu a ocorrência da prescrição de acordo com a legislação brasileira. No tocante aos delitos de sequestro, a prescrição foi reconhecida nos casos em que as vítimas já foram libertadas ou apareceram. Contudo, a extradição foi deferida no caso de quatro vítimas que se encontram desaparecidas até hoje, uma vez que o prazo prescricional do crime de sequestro, por ter caráter permanente (que tem sua consumação prolongada no tempo), somente começa a correr a partir do término da prática do delito. Nesta decisão, Turma aplicou jurisprudência já firmada em casos semelhantes, entre eles a EXT 974.
Alegações
A relatora do processo, ministra Cármen Lúcia, rebateu as alegações de que se trataria de crimes políticos e militares e que, se extraditado, César Alejandro Enciso poderia vir a se tornar vítima de arbitrariedades ou manipulação da Justiça no país vizinho. Segundo a ministra Cármen Lúcia, como o país vizinho vive em regime de normalidade democrática, os supostos riscos apontados não existem. Ela também refutou a alegação de que o fato de Alejandro ter uma filha brasileira seria impedimento para a extradição, observando que essa circunstância não é aceita pela jurisprudência da corte.
Ao atender o pedido do governo argentino, a ministra Cármen Lúcia avaliou que estavam presentes os pressupostos para a extradição: foi decretada prisão preventiva pela Justiça argentina, por fatos cometidos em 1976 e devidamente descritos no pedido; há dupla tipicidade dos crimes atribuídos ao acusado, pois são punidos pela legislação de ambos os países; interrogado, César Alejandro manifestou desejo de retornar a seu país para lá responder pelos crimes dos quais é acusado. Quanto a eventuais riscos a sua saúde pelo fato de ele sofrer de doenças graves, a ministra relatou que já deferiu licença para tratamento médico dele. E disse que ele próprio se declarou em condições de viajar para seu país.
Com a decisão desta terça-feira da Segunda Turma, a relatora destacou que ficam prejudicados outros pedidos de extradição apresentados contra o mesmo cidadão.