Concedida indenização para filhos de ex-vereador preso no regime militar

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu, no final de setembro, indenização por danos morais aos filhos do ex-vereador do PTB de Itaqui (RS) Bernardo Dutra de Araújo, falecido em 2000. A 4ª Turma reformou sentença que havia negado o pedido alegando prescrição do direito e reconheceu a condição de anistiado político de Araújo.

O político foi cassado em 15 de abril de 1964. Considerado subversivo, ele ficou preso por 19 dias no Regimento de Cavalaria de Itaqui, onde teria sofrido tortura física e psicológica. Após deixar a prisão, a família passou por grandes dificuldades financeiras. O ex-vereador era construtor e, até a prisão, responsável por grande parte das construções no município. Com a pecha de ‘subversivo’, não conseguia mais obter trabalho, sendo rechaçado pela comunidade, com medo de represálias.

A família, composta de sete filhos, três meninas e quatro meninos, teve que se mudar para Porto Alegre e viver de favor na casa de parentes, enquanto Araújo seguia tentando trabalho em Itaqui. Além das dificuldades financeiras, a desagregação familiar trouxe sequelas psicológicas aos filhos, alguns precisando de remédios de uso controlado até hoje.

Em outubro de 2011, eles ajuizaram ação pedindo indenização por danos morais de R$ 200 mil. O pedido foi negado pela 3ª Vara Federal de Santa Maria (RS) por prescrição, tendo em vista o óbito do ex-vereador.

Eles recorreram ao tribunal, que chegou a entendimento diverso. Conforme o desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, relator, “segundo a orientação da Corte Superior, a anistia política prevista no art. 8º do ADCT é extensível não apenas àqueles que comprovadamente mantinham atividade laboral na esfera pública ou privada, mas, também, àqueles outros que, embora não trabalhassem, foram perseguidos por agentes estatais em decorrência de motivação política”.

“Não há dúvida de que a prisão injusta, por si só, foi suficiente para impingir no preso e em sua família significativo abalo moral, especialmente considerando-se a época em que os fatos se deram, e, ainda, que o próprio Estado, garantidor natural dos direitos individuais, suprimiu garantias e violou direitos”, avaliou o magistrado em seu voto.

Os autores deverão receber R$ 50 mil corrigidos monetariamente desde a data da entrada em vigor da MP nº 62/2002 (28/08/2002), com acréscimo de juros moratórios a contar da citação da União.

Processo n° 5007712-55.2011.4.04.7102/TRF

Fonte: TRF4


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