Atualmente preso nas dependências da Superintendência da Polícia Federal no Rio Grande do Norte, o norueguês Shahid Rasool teve liberdade concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O nacional responde, em seu país, pelos crimes de homicídio tentado, homicídio consumado, disparo de arma e fraude contra a Previdência Social.
Pedido de Extradição (EXT 1102) formulado pelo governo da Noruega, foi arquivado pelo presidente da Corte, ministro Cezar Peluso. Ele julgou prejudicado o pedido por perda superveniente do objeto, uma vez que as autoridades competentes daquele país consideraram que não há mais motivos para manter a solicitação e, por isso, pediram o cancelamento da ação.
Ao conceder o pedido, guiado pelo voto do ministro Ricardo Lewandowski, o Tribunal condicionou a extradição à absorção dos crimes de porte e disparo de arma pelo de homicídio. Ou seja, que os dois sejam incluídos na pena prevista para este último crime, não devendo ser punidos separadamente. Para tanto, considerou-se que os crimes de disparo e porte de arma foram apenas os meios utilizados para a prática do homicídio.
A desistência do pedido de extradição ocorreu por via diplomática e foi comunicada ao Supremo por meio de um aviso, anexado aos autos, pelo ministro da Justiça do Brasil. No documento ele esclareceu que, com base no artigo 89, da Lei nº 6.815/80, o norueguês permanece submetido ao exercício da jurisdição nacional, já que responde a processo perante a 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do estado do Rio Grande do Norte, por crime de lavagem de dinheiro.
Peluso citou caso análogo (EXT 708) em que a Corte arquivou os autos e libertou o extraditando, em razão do estado requerente não ter mais interesse no pedido. Assim, o ministro concedeu alvará de soltura em favor do norueguês se por outro motivo não estiver preso.