Concessionária Volkswagem e fabricante são condenadas por falhas em serviço prestado

A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve decisão de Primeira Instância que condenou uma fabricante de veículo automotor e uma concessionária autorizada ao pagamento de R$ 10 mil, a título de danos morais, e R$ 2.640 mil, por danos materiais, pela falha na prestação de serviço na manutenção de um carro comprado por um consumidor. O veículo apresentou problemas mecânicos com menos de mil quilômetros, ou seja, ainda na garantia.
O caso aconteceu na cidade de Mirassol d’Oeste (300km a oeste de Cuiabá), quando um consumidor adquiriu o veículo Gol zero quilômetro e antes do mesmo completar mil quilômetros de rodagem veio a apresentar problemas mecânicos consistente na dilatação do bloco do motor, sendo necessária a troca de referido bloco, com autorização da fabricante.
Consta nos autos ainda que o proprietário do veículo efetuou a troca do veículo Gol por um Vectra, contudo, o negócio foi desfeito porque o comprador do Gol não conseguiu efetuar a transferência do veículo, já que não havia número no bloco do motor. O proprietário relata que entrou em contato diversas vezes com a fabricante para a regularização do veículo, quando então conseguiu que fosse efetuada nova troca do bloco do motor em uma concessionária em Cuiabá. Na sequência, efetivou a regularização da documentação junto ao Detran. Porém, apesar de todo o esforço empreendido na regularização do carro, foi novamente impedido de vender o automóvel em razão de o novo bloco instalado conter dois números.
A questão foi analisada pela desembargadora Clarice Claudino da Silva, relatora do processo, ao avaliar que a falha na prestação dos serviços gera o dever de indenizar, tanto material quanto moralmente. “Não há como afastar a responsabilidade da fabricante do veículo automotor, o qual apresentou problemas ainda na garantia, tampouco da concessionária autorizada e revendedora, que efetuou a troca do bloco motor sem observar as regras do órgão de trânsito,” justificou a magistrada.
O recurso de apelação cível não foi acolhido pelo órgão julgador por unanimidade.
Veja o acórdão.
Processo apelação nº 0001007-36.2008.8.11.0011
Fonte: TJ/MT


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