A população de Viamão, na Região Metropolitana de Porto Alegre (RS), continuará isenta do pedágio cobrado na rodovia estadual RS-040. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, negou o pedido feito pela concessionária Metrovias S/A, que administra os 83 quilômetros da RS-040 para a suspensão da decisão da Justiça gaúcha que manteve o sistema de bônus integral para os habitantes de Viamão. O STJ já havia negado o mesmo pedido em outubro de 2004.
A concessionária alegou que a isenção de pedágio para a população de Viamão implica prejuízos a toda a sociedade, “pois impossibilitará a manutenção da concessão e, consequentemente, motivará a insubsistência dos serviços públicos prestados e promoverá o exponencial aumento da insegurança para os motoristas que utilizam a rodovia RS-040, principal via de acesso dos porto-alegrenses ao litoral”.
A empresa nega que o pedágio foi instalado no perímetro urbano do município e que estaria prejudicando o direito de ir e vir dos habitantes da cidade.
O ministro Cesar Rocha negou o pedido porque não foram preenchidos os requisitos para o deferimento excepcional de suspensão de liminar. No caso, a Metrovias S/A não comprovou grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.