O STF (Supremo Tribuna Federal) acolheu a reclamação do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, em que pede a suspensão de concursos públicos para o provimento de vagas nos cargos de escrivão, perito criminal e delegado de Polícia Federal. Os editais de números 9/2012, 10/2012 e 11/2012 publicados em junho último — não incluem percentuais para pessoas com deficiência.
A liminar deferida pelo STF, suspende os concursos públicos para os cargos de escrivão, perito criminal e delegado de Polícia Federal, até que a União publique editais retificadores estabelecendo reserva de vagas aos deficientes físicos.
O chefe do Ministério Público alegou que a União descumpriu entendimento do próprio STF, em decisão de março deste ano proferida pela ministra Cármen Lúcia, nos autos de um recurso extraordinário. No despacho, ela baseou-se na jurisprudência firmada pelo Supremo, “que assentou a obrigatoriedade da destinação de vagas em concurso público aos portadores de deficiência física, nos termos do inciso 8 do artigo 37 da Constituição Federal”.